QUATRO DENÚNCIAS
Juiz que absolveu acusado de estupro é denunciado por abuso sexual
Magid Nauef Láuar foi relator de um julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12

Mais duas pessoas prestaram depoimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira, 26, no âmbito da investigação que apura denúncias contra o desembargador Magid Nauef Láuar. Com os novos relatos, chega a quatro o número de pessoas que afirmam ter sido vítimas de supostos abusos cometidos pelo magistrado.
O caso ganhou repercussão nacional após o desembargador ter relatado o julgamento de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na ocasião, ele votou pela absolvição ao entender que existia entre o réu e a vítima um “vínculo afetivo consensual”, revertendo a condenação de primeira instância, que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A desembargadora Kárin Emmerich apresentou posição divergente.
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Repercussão
Diante da repercussão e após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o magistrado reviu o entendimento e restabeleceu a condenação do homem e da mãe da adolescente, além de determinar a prisão de ambos.
O homem foi detido pela Polícia Militar em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, após retornar do trabalho. Já a mãe da menina foi presa em casa, mas precisou de atendimento médico após apresentar crise de ansiedade ao ser informada do mandado.
A adolescente está sob guarda legal do pai.
Depoimentos no CNJ
As oitivas realizadas nesta quarta ocorreram por videoconferência e integram o procedimento instaurado no CNJ para apurar as denúncias contra o desembargador. As acusações vieram à tona após a ampla repercussão do julgamento.
Procurado, o TJMG informou que o magistrado não irá se manifestar sobre as denúncias. O tribunal também comunicou a abertura de procedimento administrativo interno para investigar os fatos. Segundo a corte, caso as irregularidades sejam comprovadas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas em lei.
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