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AGRAVANTE

Pena para roubo de cabos de energia sobe para 15 anos; veja o que muda

No primeiro semestre de 2025, Salvador foi o município com maior número de ocorrências registradas

Por Carla Melo

06/08/2025 - 13:06 h
No primeiro semestre de 2025, Salvador foi o município com maior número de ocorrências registradas
No primeiro semestre de 2025, Salvador foi o município com maior número de ocorrências registradas -

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou o aumento da pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia. A pena do crime que era de quatro a dez anos de reclusão, pode chegar a 15 anos de prisão com a nova Lei 15.181/25, caso seja agravante.

O código prevê que a penalidade seja aumentada em um terço à metade caso haja agravante do crime com equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário

Para o caso de furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

Quem recebe também será punido

O crime de receptação - ato de receber coisa que se sabe ser produto oriundo de crime- também terá reajuste na penalidade. Antes, a pena era de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.

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A lei ainda pune empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A Lei 15.181/25 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.

O que muda?

As penalidades vão mudar levando em consideração ao agravante do crime com equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário. Confira como fica as penas com as mudanças:

  • Crime de roubo: De 4 a 10 anos para até 15 anos de prisão;
  • Crime de furto: De 1 a 4 anos para 2 a 8 anos;
  • Crime de receptação: De 1 a 4 anos para 2 a 8 anos.

Prejuízos milionários em Salvador

Em 2023, o furto de cabos elétricos destinados à iluminação pública provocou em Salvador um prejuízo de mais de R$ 2 milhões. De acordo com a Prefeitura da capital baiana, o gasto extra para a reposição de materiais de manutenção da rede poderia ser utilizado para a ampliação de outras ações municipais ligadas ao setor.

No primeiro semestre de 2025, Salvador foi o município com maior número de ocorrências registradas, ao todo foram 86. Na capital baiana, os bairros com maior volume foram: Pituba (21), Comércio (7), Federação (4), Itapuã (4) e Periperi (3).

Apenas no primeiro trimestre de 2024, 165 ocorrências de furtos de cabos já foram contabilizadas pelo órgão, totalizando um prejuízo de R$ 325 mil. Em todo o ano passado, houve 1.248 registros, quase 30% a mais que em 2022, quando foram somados 965 casos.

Entre os locais com maior incidência de vandalismo estão as principais bases de tráfego da cidade, como as avenidas ACM, Paralela, Vasco da Gama, Suburbana, Octávio Mangabeira, Bonocô e Rua Lucaia.

Denuncie

Em Salvador, furtos de cabos podem ser denunciados através do Disque Denúncia (181) ou pelo serviço online "Denuncie Aqui". O sigilo da denúncia é garantido, e as informações são encaminhadas aos órgãos policiais competentes para investigação. Além disso, a Guarda Civil Municipal de Salvador também pode ser acionada através de mensagens pelo WhatsApp no número (71) 99623-7312.

em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

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