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POLÍCIA

Por que homem que atropelou policial não foi preso? Advogados explicam

Ex-policial foi atropelada por motorista que estava na contramão

Bernardo Rego

Por Bernardo Rego

08/10/2025 - 12:27 h | Atualizada em 08/10/2025 - 14:02
Martha Maria dos Santos policial rodoviária federal aposentada
Martha Maria dos Santos policial rodoviária federal aposentada -

O caso envolvendo João Victor Santos, de 20 anos, que atropelou a policial rodoviária federal aposentada Martha Maria dos Santos, de 60 anos, no bairro da Pituba, em Salvador, ganhou grande repercussão por conta da gravidade do fato e pelo autor ter sido liberado após se apresentar na 16ª Delegacia Territorial. A vítima está internada em estado grave no Hospital Geral do Estado (HGE).

Liberação

Mas por quais as razões, o autor do crime foi liberado mesmo após admitir o atropelamento? Por quais crimes ele poderá responder após a conclusão do inquérito policial?

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Para o advogado criminalista Paulo Kalil, a determinação da prisão em flagrante depende do entendimento do delegado ao avaliar se há elementos para pedir à Justiça que o suspeito seja preso.

Ele apontou ainda que o flagrante não necessariamente precisa ser feito em até 24 horas porque uma pessoa pode ser vista em flagrante continuado, ou seja, algum tempo depois mas ainda com reflexo do crime cometido anteriormente e citou um caso em que um sujeito pode ser flagrado com o objeto roubado ou furtado três dias após ter cometido a prática delituosa.

Diante disso, o advogado afirmou que o delegado, no caso do acidente, "avaliou se havia ou não a circunstância de flagrante".

"Pode ter saído com a liberdade provisória porque não se sabe qual tipo de crime está se imputando", acrescentou o criminalista.

Crimes que podem ser imputados

João Victor Santos pode ser enquadrado em homicídio culposo na direção de veículo automotor, mas cabe à Justiça fazer a análise do caso concreto.

Kalil explicou ainda que o Código de Processo Penal no artigo 312 diz que "para decretação da prisão preventiva é necessário que sejam crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos. No caso de homicídio culposo, em tese, não cabe prisão preventiva", detalhou.

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Mas, o fato de o motorista ter fugido do local e o carro ter sido encontrado em uma oficina comprova que o autor atentou contra a instrução criminal, avaliou o advogado ao acrescentar que dirigir na contramão é assumir o risco de matar alguém ou cometer um crime.

Ele disse ainda que todo crime de trânsito é culposo e, por hora, em relação ao acidente da Pituba, o caso é tratado como lesão corporal grave.

Veja vídeo do acidente

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Porque o réu confesso não fica preso?

O advogado criminalista e professor de Direito Penal, Bruno Valverde, em entrevista ao A TARDE, explicou as razões para que uma prisão de um réu confesso não seja decretada e o que diz o ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo Valverde, a prisão é a última medida tomada pela Justiça caso não haja elementos de prova que impute a alguém o cometimento de um crime.

O advogado diz ainda que a legislação brasileira é regida pelo princípio da presunção de inocência.

Entenda ponto a ponto

  • O Sistema Processual eleito por nossa Constituição Federal é o acusatório, em que um dos princípios que o rege é o da presunção de inocência, ou seja, de que ninguém será considerado culpado até sentença penal condenatória transitada em julgado. Logo a regra é a liberdade e a exceção é a prisão. Ou seja, ainda que haja uma confissão, isso ainda prescinde de um processo e que, após o transcorrer deste processo a pessoa seja considerada culpada e isso não caiba mais nenhum recurso;
  • A exceção a este mandamento constitucional são as prisões cautelares, ou seja, são aquelas prisões advindas do processo ou da investigação criminal, sempre que houver fummus comissi delict e periculum liberdade, ou seja, quando houver constatação mínima de presença de autoria e materialidade delitiva (que houve crime e que aquela pessoa praticou), sendo que ainda assim, é necessário que o Juiz avalie se outras medidas cautelares diversa da prisão (mais gravosa) não possa ser aplicada;
  • A confissão em sede de investigação preliminar não implica necessariamente em delineamento da constatação de culpa penal, já que esta mesma confissão pode ser retificada no decurso do processo criminal posterior, ou seja, o sujeito pode confessar no Inquérito e negar tudo no decorrer do processo, seja por qual motivo for, isso não prejudicará o seu estado (presunção) de inocência, já que somente o processo terá esse condão.

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Tags:

acidente pituba policial rodoviária federal Salvador

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