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VIOLÊNCIA

Violência: homem é condenado após matar vizinho por dívida de R$ 50

Tribunal considera crime “por motivo torpe e com recurso que impossibilitou defesa”

Luan Julião
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Família da vítima sofre consequências emocionais e financeiras após homicídio
Família da vítima sofre consequências emocionais e financeiras após homicídio - Foto: Arquivo | iKLICK | Creative Commons

Um crime motivado por uma dívida de R$ 50 resultou na condenação de Kerlyson Ribeiro Costa a 18 anos e nove meses de prisão em Taguatinga. Conforme informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a vítima, Marcionilio Viera Rodrigues de Almeida, havia vendido um tanque de lavar roupas elétrico ao réu, combinando que o pagamento de R$ 50 seria feito posteriormente.

Em um encontro entre os dois, Marcionilio cobrou o valor acordado. Kerlyson alegou não ter condições de efetuar o pagamento naquele momento, gerando uma discussão entre os dois. Durante a confusão, a vítima decidiu pegar a bicicleta do réu como forma de pressionar pelo pagamento. Em resposta, Kerlyson tomou uma faca de um pedestre e desferiu múltiplos golpes nas costas de Marcionilio.

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O juiz presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga enfatizou “a gravidade da conduta” do réu, destacando que “a vítima foi atingida em regiões vitais”. Ele acrescentou que “o réu ainda perseguiu a vítima e tentou prosseguir com o ataque mesmo após ter sido contido por populares, o que demonstra uma determinação em matar”.

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Impacto emocional e familiar

O magistrado também salientou as consequências emocionais e financeiras do crime para a família de Marcionilio. A esposa e a enteada da vítima relataram no júri que enfrentam dificuldades desde a morte dele, pois dependiam exclusivamente da renda de Marcionilio.

Além disso, os três filhos do casal, que na época tinham 8, 7 e 4 anos, sofreram sequelas psicológicas. Um deles, segundo a mulher, “tem medo de tudo e de todos”, e faz acompanhamento psicológico na escola.

O júri concluiu que o homicídio cometido por Kerlyson ocorreu por motivo torpe e pelo uso de recurso que impossibilitou defesa, caracterizando a gravidade do crime.

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