STF
Vítimas de violência doméstica têm direito a auxílio do INSS
Decisão foi publicada pelo STF nesta semana

Por Luiza Nascimento

Vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caso de afastamento do trabalho. A decisão foi publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, 16.
Os ministros decidiram, por unanimidade, que a mulher em situação de violência tem direito ao benefício previdenciário ou assistencial.
Com a decisão final, validada pelas regras da Lei Maria da Penha, a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica, a manutenção do vínculo empregatício por pelo menos seis meses, enquanto se recupera dos danos causados pelo agressor.
Como vai funcionar o auxílio?
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Para as mulheres que possuem vínculos empregatícios, os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento serão de responsabilidade do empregador. Passado o período, a responsabilidade é transferida para o INSS.
Já as vítimas que não têm relação de emprego, mas pagam a contribuição, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.
No entanto, as mulheres que não trabalham, nem pagam o INSS, também podem receber auxílio. Neste caso, é preciso comprovar que elas não têm outros meios de fonte de renda, para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo a Corte, a Justiça Federal deverá cobrar aos agressores os gastos do instituto para o pagamento dos benefícios.
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