POLÍTICA
Governo da Bahia propõe abono extra para professores ainda em 2025
A proposta, encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia, beneficia toda a rede pública de ensino do estado

Por Flávia Requião

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), encaminhou a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um projeto de lei para garantir o pagamento de umabono extraordinário de 2025 a todos os profissionais do magistério na educação pública do estado, referente aos precatórios judiciais.
Conforme o texto, todos os professores da rede estadual de ensino, incluindo aqueles contratados por meio de REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) e também os servidores inativos do magistério, terão direito a receber o pagamento do abono.
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De acordo com a nova lei, o abono será calculado a partir de 20% do montante dos recursos devidos pela União ao Estado, via precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O valor será distribuído proporcionalmente à carga horária de 20 ou 40 horas semanais dos profissionais.
O benefício tem caráter indenizatório. Os profissionais que acumularem legalmente dois vínculos no Magistério terão o abono calculado individualmente, respeitando o exercício de ambos os vínculos ou apenas do vínculo de Magistério, quando aplicável.
Precatórios do Fundef
Na última semana, o governador anunciou o pagamento da quarta parcela do precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério)dos professores da rede estadual. Em evento no Centro de Operações e Inteligência (COI), em Salvador.
O quarto pagamento do precatório, que faz parte de um processo dividido em três etapas, beneficiará mais de 87 mil profissionais da rede estadual, entre jornadas de 20h e 40h, somando pagamentos ordinários e extraordinários.
Nesta fase, serão liberados cerca de 40% do montante previsto para 2025, o equivalente a aproximadamente R$ 1,74 bilhão. Professores que atuaram entre dezembro de 1998 e janeiro de 2006 terão os valores assegurados a partir da publicação de decreto no Diário Oficial do Estado, enquanto os contemplados pelo abono extraordinário dependerão da aprovação do Projeto de Lei pela Alba.
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