CONTAS DO TCM
Alba perde poder de julgar contas do TCM após decisão do STF
Agora, o TCE será o responsável por julgar as contas da Corte de Contas dos Municípios


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) não poderá mais julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, movida pelo PCdoB desde 2008, e encerra uma disputa constitucional que se arrastava há quase duas décadas.
De acordo com a decisão obtida pelo Portal A TARDE, a atribuição de julgar o exercício financeiro do TCM-BA será exercida exclusivamente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).
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O processo questionava dispositivos da Constituição baiana e da Lei Complementar Estadual nº 6/1991 que atribuíam à Alba a competência para apreciar e julgar as contas do TCM. Por unanimidade, o STF entendeu que as normas violavam o modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
Na prática, a Corte considerou inconstitucional a expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no artigo 71, inciso XI, da Constituição do Estado da Bahia, além de restringir o alcance do artigo 91, parágrafo 3º, para que a obrigação de prestação de contas à Assembleia Legislativa permaneça válida apenas para o Tribunal de Contas do Estado.
A discussão
O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou no voto que os tribunais de contas dos municípios são órgãos estaduais e, por isso, submetem-se à competência do TCE. Segundo ele, permitir que a Alba julgasse as contas do TCM criava uma “ingerência indevida” no sistema de fiscalização previsto pela Constituição Federal.

A ação foi apresentada pelo Partido Comunista do Brasil em 2008. À época, o partido sustentou que a Constituição Federal já estabelecia um modelo segundo o qual tribunais de contas municipais vinculados aos estados devem ter suas contas analisadas pelos tribunais de contas estaduais, e não pelo Poder Legislativo.
No processo, o PCdoB argumentou ainda que a Assembleia Legislativa não possuía estrutura técnica especializada para exercer esse tipo de controle financeiro e orçamentário sobre o TCM.
A decisão do STF de retirar a prerrogativa da Alba foi tomada no dia 22 de abril deste ano, com o acórdão sendo divulgado na semana passada.
Embargos
Após a decisão de mérito, o Governo do Estado apresentou embargos de declaração ao STF pedindo a modulação dos efeitos da decisão. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA) afirmou no recurso que não pretendia contestar o entendimento adotado pela Corte, mas buscava preservar situações já consolidadas ao longo das últimas décadas.
No documento, a PGE argumentou que as normas consideradas inconstitucionais vigoravam desde 1989 e 1991 e que, sob sua vigência, diversas prestações de contas do TCM foram regularmente apreciadas e aprovadas pela Alba. Segundo o órgão, a preservação desses atos era necessária para evitar insegurança jurídica e impedir a reabertura de processos antigos.
A Procuradoria também informou ao STF que ainda tramitava na Assembleia Legislativa a prestação de contas do TCM referente ao exercício de 2024 e defendeu que o processo pudesse ser concluído pela Alba por razões de “eficiência e celeridade”.
Embora os embargos tenham sido considerados intempestivos pelo STF, o ministro Nunes Marques decidiu modular os efeitos da decisão de ofício, justamente para evitar impactos administrativos e institucionais.
Com isso, ficaram preservadas todas as prestações de contas do TCM já apreciadas e julgadas pela Assembleia Legislativa até a publicação da ata do julgamento.
O relator, porém, deixou claro que a modulação não alcança processos ainda em tramitação. Segundo o voto, as contas referentes aos exercícios de 2024 e 2025 não ficam protegidas pela decisão e deverão passar à competência do TCE-BA.
Destaca-se que a Alba aprovou as contas da Corte de 2024 em sessão plenária. O legislativo, inclusive, realizou o comunicado da aprovação em ofício datado no dia 28 de abril enviado ao presidente do TCM, conselheiro Francisco Andrade Netto.
Competência
A decisão também esclarece que o julgamento trata exclusivamente da competência para apreciação das contas do TCM e não interfere em outras atribuições constitucionais do Tribunal de Contas do Estado, como auditorias, inspeções, aplicação de sanções e tomadas de contas especiais.

