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19/02/2024 às 7:38 - há XX semanas | Autor: Da Redação

ICMS

Alba: Projeto prevê benefício fiscal direcionado ao esporte

Pl é para estabelecimentos que patrocinar projetos desportivos e paradesportivos aprovados

PL veda “a utilização do benefício fiscal para atender a financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários a própria empresa patrocinadora
PL veda “a utilização do benefício fiscal para atender a financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários a própria empresa patrocinadora -

O deputado Roberto Carlos (PV) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), projeto de lei prevê uma concessão de benefício fiscal de ICMS para estabelecimento, situado na Bahia, que patrocinar projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, na área do esporte educacional, de base,de rendimento e de lazer.

A proposta detalha o benefício de crédito presumido do ICMS para o contribuinte que fomentar as atividades. Limita-se ao máximo de 5% do valor do ICMS de responsabilidade direta do contribuinte, apurado em cada período fiscal, calculado sobre o respectivo valor a recolher, após a dedução de outros benefícios ou incentivos, se for o caso; e ao exato montante dos recursos empregados no projeto.

PL também determina que o valor do benefício apurado em cada período fiscal não pode ser superior a 10% do montante dos recursos empregados no projeto, e que o abatimento da parcela do imposto a recolher tem início após o patrocínio. Também veda “a utilização do benefício fiscal para atender a financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários a própria empresa patrocinadora, suas coligadas ou controladas, sócios ou titulares, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau”.

Enquadram-se na iniciativa, entre outros, os projetos de fomento com objetivos em formação, treinamento e participação de atletas e equipes esportivas para competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais; prática e desenvolvimento do esporte de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, dirigentes, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; apoio à realização de eventos esportivos ou construção, reforma e revitalização de centros e de equipamentos esportivos.

O incentivo também cabe, por exemplo, às propostas que promovam campanhas de conscientização, congressos, seminários e cursos, ou para instituir prêmios na área. Pelo texto, o pedido de concessão do benefício fiscal deve ser apresentado por empresas, em situação regular perante o Fisco Estadual, à Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, que encaminha para avaliação da Secretaria estadual da Fazenda.

“Sem um apoio financeiro de terceiros, dificilmente nossos atletas, bem como equipes esportivas, conseguem conquistar objetivos, por mais competentes e esforçados que sejam. Acreditamos e apostamos que a iniciativa privada também deve investir nos talentos espalhados pelo nosso estado, dando a eles a chance de colocar o nome da Bahia e, quiçá do Brasil, em destaque no circuito mundial”, argumenta Roberto Carlos.

Segundo o deputado, muitos atletas, além de treinarem exaustivamente, precisam trabalhar em algo sem qualquer relação com suas modalidades para viabilizarem financeiramente as suas participações nos eventos esportivos de suas categorias. “O projeto também tem como alvo mais equidade social, oferecendo oportunidades que também promovem união, disciplina e competitividade, gerando mais qualidade de vida, uma vez que o tributo deve ser um instrumento de diminuição das desigualdades sociais”, diz.

O projeto de lei foi encaminhado para apreciação das comissões de Constituição e Justiça; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Direitos Humanos e Segurança Pública; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.

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