RECICLÁVEL
"Codecon deve ser acionado", diz Muniz sobre lei das sacolas plásticas
Presidente da Câmara Municipal explicou como proceder em caso de descumprimento da lei por estabelecimentos
![Três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar a opção da gratuidade](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1270000/1200x720/Oferta-de-sacola-reciclavel-gratis-sera-obrigatori0127786600202407101153-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1270000%2FOferta-de-sacola-reciclavel-gratis-sera-obrigatori0127786600202407101153.jpg%3Fxid%3D6302901%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721930474&xid=6302901)
O presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), afirmou, nesta quarta-feira, 24, que a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) da capital baiana já está fiscalizando os estabelecimentos comerciais para que ofereceram uma opção de sacolas gratuitas para os clientes.
"A população deve acionar o órgão, caso os estabelecimentos não cumpram a lei”, disse o vereador.
Além disso, conforme a Lei nº 9.817/2024, os empresários devem colocar nos estabelecimentos uma placa informando a gratuidade das sacolas e sua disponibilidade no local.
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De acordo com a Lei nº 9.817/2024, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar uma opção da gratuidade.
Os canais para a população denunciar qualquer tipo de irregularidade são através do site (https://codecon.salvador.ba.gov.br/), aplicativo do órgão (Codecon Mobile) e o 156.
“O estabelecimento comercial terá a obrigatoriedade de oferecer ao consumidor uma dessas opções gratuitas [sacolas recicladas, biodegradáveis ou de papel]. Fica vetado o uso das sacolas virgens, aquelas que demoram mais de cem anos para se degradar. "A população de Salvador e o meio ambiente se beneficiarão com esta medida”, informou Carlos Muniz.
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