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"Codecon deve ser acionado", diz Muniz sobre lei das sacolas plásticas

Presidente da Câmara Municipal explicou como proceder em caso de descumprimento da lei por estabelecimentos

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar a opção da gratuidade
Três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar a opção da gratuidade - Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), afirmou, nesta quarta-feira, 24, que a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) da capital baiana já está fiscalizando os estabelecimentos comerciais para que ofereceram uma opção de sacolas gratuitas para os clientes.

"A população deve acionar o órgão, caso os estabelecimentos não cumpram a lei”, disse o vereador.

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Além disso, conforme a Lei nº 9.817/2024, os empresários devem colocar nos estabelecimentos uma placa informando a gratuidade das sacolas e sua disponibilidade no local.

Leia também:
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De acordo com a Lei nº 9.817/2024, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar uma opção da gratuidade.

Os canais para a população denunciar qualquer tipo de irregularidade são através do site (https://codecon.salvador.ba.gov.br/), aplicativo do órgão (Codecon Mobile) e o 156.

“O estabelecimento comercial terá a obrigatoriedade de oferecer ao consumidor uma dessas opções gratuitas [sacolas recicladas, biodegradáveis ou de papel]. Fica vetado o uso das sacolas virgens, aquelas que demoram mais de cem anos para se degradar. "A população de Salvador e o meio ambiente se beneficiarão com esta medida”, informou Carlos Muniz.

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