INDICAÇÃO
Deputado pede alteração de licença parental para 180 dias
Na legislação atual, estabelece que a mãe pode se licenciar do trabalho por 120 dias e o pai por apenas 5 dias
![Para o parlamentar, existe uma desproporção que parte do pressuposto que o pai exerce um papel secundário na criação e cuidado dos filhos](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1250000/1200x720/Deputado-pede-alteracao-de-licenca-parental-para-10125271600202312210642-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1250000%2FDeputado-pede-alteracao-de-licenca-parental-para-10125271600202312210642.jpg%3Fxid%3D6055880%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721817209&xid=6055880)
O deputado Hilton Coelho (Psol) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), uma indicação endereçada ao governador Jerônimo Rodrigues solicitando a incorporação na legislação baiana o instituto da Parentalidade, por meio da alteração do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia Lei nº 6.677/94, com estabelecimento de licença parental de 180 dias (seis meses), concedida a até duas pessoas de referência para uma mesma criança ou adolescente.
“O intuito da indicação é garantir que todas as pessoas que possuam vínculo socioafetivo, maternal, paternal, de adoção ou qualquer outro que resulte em responsabilidade na garantia do desenvolvimento e da sobrevivência em relação a uma criança ou adolescente tenham plenas condições de exercer o papel de cuidadora”, detalhou.
Na legislação trabalhista atual, estabelece que a mãe pode se licenciar do trabalho por 120 dias e o pai por apenas 5 dias. Para o parlamentar, existe uma desproporção que parte do pressuposto que o pai exerce um papel secundário na criação e cuidado dos filhos.
Pelo Estatuto do Servidor Público, com alteração promovida em 2011, a licença-maternidade garante à servidora 180 dias consecutivos de afastamento. O mesmo prazo deve ser concedido à servidora em caso de adoção de criança com menos de um ano. A licença-paternidade é de apenas 5 dias.
“O reconhecimento do vínculo de parentalidade tem papel fundamental no desenvolvimento da criança e do adolescente pois implica no dever do poder público em garantir os direitos que envolvem as condições materiais para que a distribuição do cuidado com essa criança ou adolescente esteja disposta em nossa legislação”, justificou.
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