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SALVADOR

Lei para distribuição de sacolas biodegradáveis gratuitas é sancionada

Medida é uma alteração na lei municipal nº 9.699/2023, proposta pelo presidente da CMS, Carlos Muniz (PSDB)

Por Gabriela Araújo

14/06/2024 - 21:17 h | Atualizada em 15/06/2024 - 7:32
O artigo 2º da lei torna obrigatória a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis
O artigo 2º da lei torna obrigatória a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis -

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou nesta sexta-feira, 14, a alteração da lei municipal nº 9.699/2023, que trata sobre a distribuição do uso de sacolas plásticas não recicláveis na capital baiana. A informação consta no Diário Oficial do Município (DOM).

“Os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”, diz o artigo 4º da nova legislação. O novo texto, no entanto, começa a valer no dia 13 de julho.

A mudança foi proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Carlos Muniz (PSDB), que quer garantir a disponibilização gratuita, de ao menos, uma sacola biodegradável aos consumidores.

A alteração foi aprovada, por unanimidade, na Câmara Municipal de Salvador (CMS), na última terça-feira, 11. O chefe do Legislativo afirma que a substituição é necessária devido à “ganância” dos empresários.

“A ganância dos empresários de Salvador fez com que nós tivéssemos que fazer um reajuste na lei. [...]. Eu quero chamar a atenção do povo de Salvador porque hoje só existem sacolas vendidas”, frisou o tucano.

Além disso, o primeiro projeto apresentado por Muniz abria margem para que os produtos fossem comprados pelos varejistas. No artigo 4⁰ da Lei 9699/2023 diz que "os estabelecimentos comerciais podem optar por fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para o plástico, como sacolas de papel, podendo cobrar pelas embalagens permitidas por esta lei, até o valor máximo de seu custo".

Leia também

>> Estabelecimentos comerciais ainda podem cobrar por sacolas plásticas

>> Mesmo proibido, saco não reciclável ainda circula em Salvador

A partir da atualização, contudo, os comerciantes terão três opções de sacolas para distribuir à população soteropolitana, sem custos, são elas: reciclada, biodegradável ou a de papel.

A fiscalização dos itens será realizada pela Codecon, a partir do mês de julho. Caso essa regra seja descumprida, o órgão fiscalizador poderá multar o estabelecimento.

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Tags:

Bruno Reis Carlos Muniz codecon LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Política Municipal reciclagem sacolas plásticas Salvador

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