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TJ-BA recusa pedido de Everardo Yunes para voltar ao cargo de promotor

Promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi acusado de suspeição em processo

Da Redação
Por Da Redação
Decisão foi da 2ª vice-presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva.
Decisão foi da 2ª vice-presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva. -

A 2ª vice-presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um recurso especial da defesa do promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Everardo Yunes Pinheiro, afastado do cargo, para retornar ao posto. Ele também pediu a anulação de acórdão do do TJ que rejeitou as preliminares apresentadas pela sua defesa. A decisão foi assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva.

Na decisão, proferida pela Seção Criminal do TJ, o magistrado aponta que o acórdão possui jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atrai a aplicação do enunciado 83 da súmula do STJ.

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“Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”, diz.

A corte recebeu denúncia contra ele e sua esposa, a advogada Fernanda Manhete Marques, acusados de movimentarem mais de R$ 11 milhões em menos de um ano, como apontado no âmbito da "Operação Kauterion", e manteve as medidas cautelares de afastamento do cargo público de promotor.

De acordo com a decisão, o acórdão recorrido violou os arts. 41 e 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal e 1º, da Lei n.º 9.613/98, em razão de ter recebido a denúncia pelo delito de lavagem de dinheiro em seu desfavor, apesar da atipicidade da conduta imputada.

O TJ aponta ainda que houve pretensão de reforma do acórdão por parte de Everardo Yunes Pinheiro, com a apresentação de recurso por sua defesa, de alcançar o trancamento da presente ação penal, violando os arts. 41 e 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal e 1°da Lei n° 9.613/98.

“O recurso especial não reúne condições de admissibilidade. Com efeito, para refutar a pretensão da defesa, de que a denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro estaria inepta e desprovida de justa causa”, diz a decisão sobre o pedido.

Entre as preliminares rejeitadas pela corte, estão o “reinterrogatório” de um dos acusados, promovido pela 1ª Vara Criminal de Camaçari; o argumento de que o magistrado condutor da ação penal é “inimigo” do promotor; e que a investigação promovida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) deveria ser invalidada em razão da ausência de supervisão do TJ-BA.

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corrupção direito penal Everardo Yunes justiça tj-ba

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