POLÍTICA
Bolsonaro está proibido de dar entrevista? Entenda regra de Moraes
Ministro respondeu nesta quinta-feira à defesa de Jair Bolsonaro sobre possível descumprimento das medidas cautelares
Por Flávia Requião

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu, nesta quinta-feira, 24, à defesa de Jair Bolsonaro (PL)— que é réu na ação penal que apura um planejamento de golpe de Estado — sobre suposto descumprimento das medidas cautelares e esclareceu que não proibiu o ex-presidente de conceder entrevistas a veículos de comunicação.
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Em despacho, Moraes detalhou que em sua decisão anterior, o que ficou proibido foi o uso de redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros.
O integrante da Corte ressaltou que discursos em eventos públicos e privados também não foram proibidos, no entanto, sinalizou que ele deve respeitar os horários estabelecidos nas medidas restritivas.
“Em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados, respeitados os horários estabelecidos nas medidas restritivas”, disse parte do documento.
"A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como “material pré-fabricado” para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados", acrescentou o ministro.
Apesar das justificativas, o ministro não citou explicitamente a proibição de entrevistas para as redes sociais no documento que impôs as medidas restritivas na última semana, apenas no despacho de intimação aos advogados de Bolsonaro, enviado no dia 21 de junho, após entrevista coletiva concedida pelo ex-presidente ao sair da sede da Polícia Federal, na sexta, 18.
Risco de prisão
Na segunda, 21, Bolsonaro visitou o Congresso Nacional, falou com a imprensa e mostrou a tornozeleira eletrônica, o que gerou conteúdo farto para as redes sociais.
Em resposta, Moraes intimou a defesa de Bolsonaro a prestar esclarecimento, sob ameaça de prisão preventiva, sobre o suposto descumprimento das medidas cautelares, com a justificativa de:
"Em 21/7/2025, consignei que a medida cautelar de proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, imposta a Jair Messias Bolsonaro inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão. Na mesma data, foram divulgadas diversas postagens nas redes sociais, em que o réu exibe o aparelho de monitoramento eletrônico, proferindo discurso para ser exibido nas plataformas digitais”, diz despacho publicado enquanto o ex-presidente estava na Casa Legislativa.
A defesa se manifestou dentro do prazo e negou que ele tenha descumprido as medidas cautelares, alegando que ele não possui controle nas manifestações e declarações nas redes de terceiros.
Resposta de Moraes
Em decisão sobre a prisão preventiva de Bolsonaro nesta quinta, Moraes disse que o ex-mandatário cometeu uma "irregularidade isolada" e, portanto, não cabe decretar prisão no momento, no entanto, alertou que uma nova violação não será tolerada.
Confira as medidas determinadas contra Bolsonaro:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Recolhimento domiciliar noturno entre 19h e 6h, de segunda a sexta-feira, e integral nos fins de semana e feriados;
- Proibição de aproximação e de acesso a embaixadas e consulados de países estrangeiros;
- Proibição de manter contato com embaixadores ou autoridades estrangeiras;
- Proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.
- Proibição de manter contato com Eduardo Bolsonaro e investigados dos quatro núcleos da trama golpista.
Confira os documentos:
1º despacho publicado enquanto o ex-presidente estava na Casa Legislativa.
2º despacho intimando advogados
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