Liminar do STF barra julgamento bilionário para União no STJ; entenda | A TARDE
Atarde > Política > Brasil

Liminar do STF barra julgamento bilionário para União no STJ; entenda

O julgamento discutiu a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS

Publicado quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 08:03 h | Autor: Da Redação
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça foi responsável por liminar
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça foi responsável por liminar -

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgava uma ação que pode resultar em acréscimo de R$ 90 bilhões por ano aos cofres públicos, de acordo com cálculo do Ministério da Fazenda. No entanto, uma liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, tornou sem efeito julgamento bilionário no STJ. 

O julgamento discutiu a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados da base de incidência de dois tributos federais (no caso, IRPJ e CSLL). A ação tenta impedir que as empresas retirem o montante de benefícios da base de cálculo dos tributos federais – o que diminui a arrecadação da Receita Federal.

O STJ recebeu a decisão do Mendonça na tarde de quarta-feira, 26, quando a discussão sobre o tema já havia começado na Primeira Seção. Na liminar, o ministro do STF se baseou no fato de que há no STF um caso que trata da incidência de créditos tributários de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, outro tributo federal, e que portanto seria necessário esperar uma decisão do Supremo.

"Vislumbro o perigo de dano irreparável e a necessidade de salvaguardar o resultado útil da prestação jurisdicional feita pelo STF no corrente processo", escreveu Mendonça na sua decisão.

O pedido de liminar ao STF foi feito pela Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), que também participa do caso no STJ.

A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), responsável pela defesa do governo no caso, defende que a redução de custo para a empresa a partir do benefício do ICMS não aumenta a base de cálculo dos tributos federais e, por consequência, não deveria ser deduzido.

Após a decisão de Mendonça, o caso só deve prosseguir a partir de um posicionamento do STF. Antes disso, o plenário deve decidir se a liminar será mantida.

Publicações relacionadas