ENTENDA
Mulher estuprada que realizar aborto pode ser penalizada
Medida consta no projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Sóstenes (PL-RJ)
Por Da Redação
Oprojeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), caso aprovado, condenará a mulher estuprada, hoje protegida por lei, a pena mais dura do que a prevista para o homem.
A votação da proposta estava prevista para a última terça-feira, 11, mas foi adiada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Se for aprovado no Legislativo, a proposição mudará o artigo 121 do Código Penal e vai equipará-lo a um homicídio simples. A pena, nesse caso, varia entre 6 e 20 anos de prisão.
No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.
Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.
No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.
Entenda
O texto, que altera o Código Penal, estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto de fetos com mais de 22 semanas levando em conta os seguintes casos:
provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque, com pena de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal, para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.
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