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JUSTIÇA

STF adia decisão sobre a política ambiental para Amazônia

Sessão foi suspensa por pedido de vista do ministro André Mendonça

Por Agência Brasil

06/04/2022 - 20:51 h
A sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Não há data para a retomada do julgamento.
A sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Não há data para a retomada do julgamento. -

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje, 6, a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de medidas tomadas pelo governo federal na área ambiental. A sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Não há data para a retomada do julgamento.

A Corte começou a julgar na semana passada duas ações. Na primeira, sete partidos (PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e PSOL) pedem que o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) seja executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais.

A segunda ação, protocolada pela Rede, pede o reconhecimento da omissão do governo em coibir o desmatamento na região e a imposição de medidas judiciais de combate aos crimes ambientais.

Até o momento, somente a relatora, ministra Cármen Lúcia, se manifestou. Em um voto que durou duas sessões, a ministra declarou o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconheceu que medidas tomadas pelo governo federal em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.

A ministra determinou que o governo federal formule, em 60 dias, um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.

Voto

Ao completar sua manifestação na sessão de hoje, Cármen Lúcia citou dados oficiais para justificar a afirmação de que há proteção deficiente do meio ambiente.

Segundo a ministra, as informações mostram falta de pessoal na estrutura do Ibama e de execução orçamentária, diminuição de servidores que atuam na fiscalização, além do aumento de queimadas ilegais e o descumprimento do plano contra o desmatamento da região.

"Os dados de crescente desmatamento da Amazônia sinalizam que há um abandono do PPCDAm, importando em redução dos níveis de proteção ambiental, o que não é constitucionalmente aceitável", afirmou.

Faltam os votos de dez ministros.

AGU

No dia 30 de março, no primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a rejeição das ações e argumentou que não houve descontinuidade das medidas de proteção ao meio ambiente. Bianco argumentou que a preservação da Amazônia e o combate ao desmatamento ilegal são desafios que não têm solução fácil.

O advogado-geral da União citou ações do governo federal na área, como a primeira fase da Operação Guardiôes do Bioma, que resultou no combate a 16 mil focos de incêndio, identificação de 6,7 mil crimes ambientais e cerca de 1,5 mil multas aplicadas.

“Fica muito claro que as impugnações expostas pelos partidos políticos requerentes traduzem pretensões de intervenções diretas e rearranjo na atuação do Poder Executivo, já que não há qualquer omissão, inconstitucionalidade ou afronta a qualquer preceito fundamental, conforme demonstrado", afirmou a ministra.

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Tags:

Amazônia Bioma desmatamento ilegal Ibama meio ambiente STF

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