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FIM DAS FACÇÕES

Câmara abre votação de projeto que promete acabar com CV e PCC

Texto vai a plenário após cinco mudanças proposta pelo relator

Gabriela Araújo

Por Gabriela Araújo

18/11/2025 - 18:41 h | Atualizada em 18/11/2025 - 18:54
Presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) ao lado deputado Guilherme Derrite (PP-SP)
Presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) ao lado deputado Guilherme Derrite (PP-SP) -

A Câmara dos Deputados iniciou no início da noite desta terça-feira, 18, a discussão sobre o projeto de lei que promete acabar com as facções no Brasil, depois de cinco mudanças no relatório final, produzido pelo deputado Guilherme Derrite (PP), agora ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).

“Era vontade deste relator incluir no texto a vedação da liberdade provisória, contudo, a suprema corte reconhece a ilegalidade da liberdade provisória. [...] Temos que fazer as coisas constitucionais”, disse o oposicionista.

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A proposta levada em plenário não muda a lei antiterrorismo, como confirmou o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB). Para ele, a medida, de autoria do governo Lula (PT), será a resposta mais dura do Congresso Nacional no combate ao crime organizado no Brasil.

"Nós não estamos mexendo na lei antiterrorismo, Não abrimos margem para a discussão acerca da soberania, do papel da Polícia Federal, nem também mexendo em outras leis. Estamos criando esse marco com penas duras, inclusive maiores do que as penas que tínhamos na lei antiterrorismo", disse em entrevista ao GloboNews.

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Em discurso, o líder do PT na Casa, Lindbergh Farias (RJ), defendeu o adiamento da votação "para estudar o projeto" após as novas alterações feita por Derrite. "Acho uma vergonha e desrespeito esse projeto ser votado de forma açodada".

Entenda os principais pontos do PL Antifacção

Aumento de penas

As penas dos criminosos ficarão da seguinte forma:

  • Pena: 8 a 15 anos de prisão para quem promover, constituir, financiar ou integrar facções;
  • Homicídios ligados a facções: 12 a 30 anos de prisão e classificação como crime hediondo;
  • Organização criminosa comum: pena aumentada 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão;
  • Chefe de organizações criminosas: pena aumentada de 50% até o dobro

Agravantes

  • participação de criança ou adolescente;
  • concurso de funcionário público;
  • destinação do produto da infração penal ao exterior;
  • evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização.

Comunicação

Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório, local utilizado para visitas em prisões. Até mesmo a comunicação entre advogado e cliente deverá ser monitorada caso haja suspeitas de conluio criminoso.

A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos seguintes casos:

  • de motim;
  • rebelião;
  • outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

Poder econômico

Para combater o poder econômico das facções, o projeto facilita a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O juiz poderá afastar cautelarmente o agente público que apresentar indícios suficientes de promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa ou milícia privada.

Assista a votação

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Tags:

Câmara dos Deputados Facções PL Antifacção Política

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