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DECISÃO JUDICIAL

Câmara municipal baiana terá nova eleição após suspensão de presidente

Justiça aponta irregularidade em terceiro mandato e ordena novas eleições em cinco dias

Andrêzza Moura
Por
Eleição deve acontecer nesta quarta-feira, 22
Eleição deve acontecer nesta quarta-feira, 22 - Foto: Reprodução Raimundo Mascarenhas/ Calila Notícias

A Justiça determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal de São Domingos, cidade do nordeste baiano, Agnaldo Carneiro de Freitas, e de toda a Mesa Diretora eleita para o biênio 2025/2026.

A decisão foi assinada pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, da Comarca de Valente, que também determinou a realização de uma nova eleição no prazo de cinco dias.

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A sentença atende a uma Ação Popular proposta pelo vereador Herbert Carneiro de Santana (PSD). Segundo a ação, Agnaldo Freitas foi eleito para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara.

A permanência no cargo contraria a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda na decisão, o magistrado considerou a eleição ilegal e inconstitucional, destacando que o tempo decorrido não convalida um ato nulo.

Com isso, toda a atual Mesa Diretora fica impedida de exercer suas funções até a escolha de uma nova composição, cabendo aos substitutos previstos no Regimento Interno assumir interinamente o comando da Casa.

Após a eleição, a Câmara terá 48 horas para comunicar oficialmente à Justiça o nome do novo presidente. A decisão tem cumprimento imediato, embora ainda caiba recurso. A nova eleição deve ocorrer até a próxima quarta-feira, 22, segundo apurou o Calila Notícias.

O juiz também condenou os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

O autor da ação foi isentado das custas, conforme prevê a Constituição para ações populares sem comprovação de má-fé.

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Mudança no entendimento do STF

Até 2021, era comum que presidentes de câmaras municipais fossem reconduzidos ao cargo em uma nova legislatura.

Esse entendimento foi alterado após o julgamento da ADI 6.524, quando o STF passou a permitir apenas uma recondução consecutiva ao mesmo cargo, mesmo que os mandatos pertençam a legislaturas diferentes.

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