SUSPENSÃO
Canarana ignora oferta de R$ 55 mil, paga mais caro, e tem pregão travado
Medida cautelar acolhe denúncia de empresa desclassificada após apresentar proposta de R$ 55 mil



O Tribunal de Contas determinou a suspensão cautelar e imediata do Pregão Eletrônico, promovido pelo Fundo Municipal de Educação de Canarana. A gestão municipal é da prefeita Marleide Oliveira (PT).
A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de software integrado de gestão educacional, voltado ao atendimento de aproximadamente 4,9 mil alunos da rede pública municipal de ensino.
A decisão atinge o Processo Administrativo nº PA010309/2026 e paralisa todas as etapas do certame — incluindo a Prova de Conceito com a empresa segunda colocada, eventual homologação e assinatura de contrato —, até que a Corte de Contas analise o mérito das supostas irregularidades apontadas no procedimento.
Divergência de preços
A representação foi formulada pela empresa Venith Consultoria e Tecnologia Ltda. A licitante alega ter sido desclassificada de forma irregular após apresentar a menor oferta global, no valor de R$ 55.000,00 para um contrato de 12 meses.
Segundo os autos, após a convocação para comprovação de exequibilidade, a empresa enviou planilhas de custos, memória de cálculo, notas técnicas e atestados de contratos anteriores.
Contudo, quatro dias depois, o pregoeiro Leonardo Brotas Costa desclassificou a proposta sob a justificativa de inviabilidade econômica e técnica, registrando no ato formal que as dúvidas não teriam sido sanadas após realização de diligência.
A denunciante rebate a versão oficial e afirma que nenhuma diligência ou pedido adicional de esclarecimento foi realizado pela Administração Pública após a entrega dos documentos.
Além disso, a empresa sustentou que a desclassificação abriu caminho para a convocação da segunda colocada, a MDC Tecnologia Ltda. (atual prestadora do serviço no município), cuja proposta é de R$ 114.000,00 — uma diferença de R$ 59.000,00 a mais para os cofres municipais.
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Fundamentação legal
Ao analisar o pedido de liminar, a relatoria do tribunal destacou que a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exige rigor e transparência no afastamento de propostas de menor valor.
"A convocação inicial para que a licitante demonstrasse a exequibilidade da proposta não se confunde com eventual diligência voltada ao esclarecimento de dúvidas concretas surgidas após o exame da documentação apresentada", pontuou o relator na fundamentação.
A decisão ressalta que a paralisação do certame não significa que a proposta de R$ 55 mil seja sumariamente viável, mas visa garantir que a eliminação de propostas mais vantajosas ocorra mediante o devido processo legal e contraditório, evitando contratações desnecessariamente mais onerosas.
Com a concessão da medida cautelar, foram notificados para prestar esclarecimentos no prazo de 20 dias, Soraide Rosa Santos de Souza, Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal, bem como Leonardo Brotas Costa, Pregoeiro responsável pela condução do certame.


