Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

VEJA MUDANÇAS

Chocolate no Brasil vai mudar? Entenda projeto aprovado após Páscoa

Proposta foi aprovada no Senado na última quarta-feira

Por Redação

02/05/2025 - 21:06 h
Produção de chocolate
Produção de chocolate -

A produção de chocolate pode mudar no Brasil. Isso porque o Senado aprovou o projeto que estabelece percentuais mínimos de cação em chocolates e derivados.

A proposta, aprovada em plenário na última quarta-feira, 30, trata sobre os parâmetros a serem observados na produção de chocolate e seus derivados.

Leia Também:

Além disso, a proposição também trata sobre os conceitos e regras para as embalagens dos produtos que envolvem o chocolate.

O documento ainda versa sobre o atual regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispõe de 25% do percentual mínimo do cacau no chocolate amargo ou meio-amargo. Com a nova regulamentação, o percentual passará a ser 35%.

A proposta segue para análise da Câmara antes de entrar em vigor.

Veja os chocolates que podem sofrer mudança

* nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau;

* massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas;

* manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau;

* cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que contém, no mínimo 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade;

* cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos;

* chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;

* chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;

* chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite;

* bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

chocolate Senado

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Produção de chocolate
Play

Ex-deputada Célia Leão é retirada de voo por usar item proibido; vídeo

Produção de chocolate
Play

VÍDEO: Bolsonaro surpreende em hospital ao lado de Michelle

Produção de chocolate
Play

VÍDEO: deputado baiano canta louvor na Câmara antes de votação

Produção de chocolate
Play

Glauber Braga cassado: deputado dorme no plenário do Conselho de Ética

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA