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Congresso defende “Lei das PMs” após contestação de Jerônimo no STF

Jerônimo sustenta que a União extrapolou sua competência ao impor regras sobre organização interna

Leo Almeida
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Imagem ilustrativa da imagem Congresso defende “Lei das PMs” após contestação de Jerônimo no STF
Foto: .José Simões | Ag. A TARDE

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados enviaram manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, alvo de uma ação movida pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).

Os pareceres foram apresentados no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, que questiona dispositivos da Lei Federal nº 14.751/2023 relacionados à estrutura das corporações militares estaduais e às regras de transição para criação do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE). Os documentos foram obtidos pelo portal A TARDE nesta quinta-feira, 21.

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Na ação, Jerônimo sustenta que a União extrapolou sua competência ao impor regras sobre organização interna, quadros de pessoal e promoções nas polícias militares e corpos de bombeiros, temas que, segundo o governo baiano, deveriam ser regulamentados por leis estaduais.

O posicionamento do Senado

Em resposta ao STF, o Senado Federal afirmou que a Constituição atribui à União competência privativa para editar normas gerais sobre organização das corporações militares estaduais. O parecer enviado ao ministro Nunes Marques sustenta que a legislação busca garantir “uniformidade e padronização” na estrutura das polícias e bombeiros militares em todo o país.

Segundo a Advocacia do Senado, a nova lei não elimina a autonomia dos estados, já que caberá aos governos estaduais regulamentar detalhes locais por meio de legislação própria. O órgão argumenta ainda que a norma federal apenas estabelece parâmetros mínimos nacionais para garantir eficiência na segurança pública.

O Senado também rebateu a tese de que a lei cria despesas automáticas aos estados. De acordo com o documento, a implementação prática das mudanças dependerá de leis estaduais específicas, inclusive para criação de cargos e previsão orçamentária.

“Há proposta da União mediante lei, no dever de sua competência legislativa (inclusive no dever de atualizar a anacrônica legislação anterior, como observou a Comissão de Segurança Pública do Senado), para organização das polícias e bombeiros militares estaduais, a qual pressupõe para sua implementação um arcabouço legislativo estadual”, argumentou o Senado.

Câmara dos Deputados

Já a Câmara dos Deputados defendeu que os dispositivos questionados foram editados dentro da competência constitucional da União prevista no artigo 22 da Constituição Federal.

No parecer enviado à Corte, a Advocacia da Câmara afirma que a Lei Orgânica Nacional não promove automaticamente militares nem gera impacto financeiro imediato. Segundo o documento, eventuais promoções ou mudanças funcionais dependerão de regulamentação estadual posterior.

A Câmara também sustentou que a regra de transição criada pela lei não representa transposição irregular de cargos nem afronta à hierarquia militar, já que os policiais permaneceriam dentro da mesma corporação e em quadros considerados compatíveis.

“Portanto, o art. 15 não retira a autonomia estadual, mas fixa os parâmetros de simetria sobre a estruturação dos quadros em lei federal, permitindo que os Estados, dentro de sua competência suplementar, adaptem seus efetivos a essas diretrizes gerais. A mora legislativa de um estado-membro em instituir o QOE, no âmbito de sua competência suplementar, não pode ensejar a facultatividade da aplicação da norma”, afirmou a Advocacia da Câmara dos Deputados.

Alba se posiciona contra

Enquanto o Congresso Nacional defende a constitucionalidade da norma, a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) se alinhou ao governo estadual e também enviou manifestação ao STF em defesa da autonomia dos estados para definir a organização das corporações militares.

O posicionamento da Alba foi enviado ao STF em março deste ano, sendo assinado pelo Procurador-Geral, Rafael Barretto.

A lei orgânica

A Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros foi aprovada pelo Congresso em 2023 após mais de 20 anos de tramitação e substituiu o antigo Decreto-Lei nº 667/1969. A norma criou diretrizes nacionais para organização das corporações, estabeleceu regras sobre carreiras, ingresso, garantias funcionais e estrutura administrativa das polícias militares e corpos de bombeiros.

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congresso Jerômino Rodrigues lei das pms STF

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