POLÍTICA
Decreto que privilegia Correios no setor público para na Justiça
Norma concede preferência para contratação da estatal com dispensa de licitação; Setor logístico aponta prejuízo à "livre concorrência"
Por Cássio Moreira

A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol) foi à Justiça para reverter um decreto presidencial que privilegia a contratação dos Correios na prestação de serviços postais com dispensa de licitação pública.
Entre os serviços que ficam preferencialmente sob a tutela da estatal, vinculada ao Ministério das Comunicações, está o transporte de "insumos estratégicos de saúde", assim como funções postais eletrônicas. transporte de encomendas e a logística reversa, que é o processo que envolve a movimentação de produtos, embalagens e materiais do ponto de consumo de volta para a origem (fabricante, distribuidor ou local de reciclagem).
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Segundo a Abol, que solicita a suspensão da norma, a decisão impacta diretamente nas companhias que ofertam entregas especializadas.
“A logística de saúde exige especialização, licenças, boas práticas e rastreabilidade. Impor uma preferência sem considerar esses critérios técnicos reduz a liberdade administrativa de contratar quem está mais preparado para atender a essas demandas”, afirmou a diretora executiva da Abol, Marcella Cunha, em fala recente à imprensa para explicar a medida da associação.
A Abol também argumenta que o decreto pode culminar na queda de qualidade dos serviços de logística e entrega de medicamentos, reforçando que os Correios não possuem atribuições originárias no transporte e distribuição de fármacos, não atendendo aos critérios sanitários necessários.
"Na hipótese de alteração das características ou do objeto do contrato a ser firmado, o órgão ou a entidade deverá encaminhar nova consulta à ECT ou à Telebras, conforme o caso", diz trecho do decreto presidencial.
Detalhes do decreto
Publicado no dia 30 de julho de 2024, o decreto Nº 12.124/2024 regulamenta a prestação de serviços postais e comunicação multimídia da administração pública federal. Fica também prevista a prorrogação do contrato dentro do prazo inicial de 12 meses. Veja parte do documento:
Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão, preferencialmente, contratar diretamente, nos termos do disposto no art. 75, caput, inciso IX, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para a prestação de serviços postais não exclusivos; e
II - a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, para a prestação de serviços de comunicação multimídia
O decreto também aponta como serviços não exclusivos o recebimento, expedição, transporte e entrega de impressos ou pequenas encomendas, assim como a remessa de pagamento por meio de vale-postal.
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