NOVO CRIME
Desaparecimento forçado de pessoa pode render até 30 anos de prisão
Câmara dos Deputados aprovou texto que tipifica o crime no Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de segunda-feira, 2, um projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de desaparecimento forçado de pessoa e o inclui na lista de crimes hediondos. Como o texto sofreu alterações na Câmara, ele retorna agora para análise do Senado Federal.
A proposta é de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e foi apresentada em 2013. No plenário, os deputados aprovaram a versão do substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que endureceu as penas previstas.
O projeto estabelece pena de reclusão de 10 a 30 anos, além de multa. A punição é agravada em situações específicas, como nos casos em que houver tortura, quando o crime resultar em morte ou quando for praticado por agente público no exercício da função.
No parecer, o relator afirmou que o desaparecimento forçado é uma das mais graves violações de direitos humanos, “por impor sofrimento contínuo, angústia e incerteza às famílias das vítimas e à comunidade".

Revanchismo?
A discussão do texto na Câmara foi marcada por referências ao período da ditadura militar. Parlamentares da oposição acusaram a base governista de revanchismo, ao argumentar que o novo tipo penal poderia alcançar casos relacionados a pessoas beneficiadas pela Lei da Anistia.
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O relator, no entanto, rebateu as críticas e afirmou que a nova lei só poderá ser aplicada a casos que continuem após sua entrada em vigor, afastando a possibilidade de revisão automática de situações ocorridas no passado.
Como fica a punição?
O texto prevê reclusão de 10 a 20 anos e multa para o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou consentimento do Estado, que prender, deter, sequestrar, manter em cativeiro ou privar alguém de liberdade.
Também comete o crime quem ocultar a privação de liberdade, negar a ocorrência do fato ou deixar de prestar informações sobre a condição ou o paradeiro da vítima.
A pena aumenta nos seguintes casos:
- Se houver tortura ou outro meio cruel, ou se o crime resultar em aborto ou lesão corporal grave ou gravíssima: reclusão de 12 a 24 anos e multa;
- Se resultar em morte: reclusão de 20 a 30 anos e multa;
- Se o autor for funcionário público no exercício da função: reclusão de 12 a 24 anos e multa.
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