VEJA QUEM PODE
Troca de colégio eleitoral só pode ser feita até 22 de agosto
Mudança precisa ser para o mesmo município
Por Redação Portal Massa! com Agência Brasil
O prazo para que determinados grupos de eleitores alterem temporariamente sua seção ou local de votação dentro do mesmo município se encerra no dia 22 de agosto. Essa medida é voltada para eleitores que se enquadram em categorias específicas, como presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários, além de guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.
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Os eleitores interessados em realizar essa alteração devem preencher um formulário específico, que deve incluir o número do título de eleitor, nome, local de votação atual e os turnos em que pretendem votar. Após o preenchimento, o documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral, sendo necessário que ele seja assinado pelo comando do respectivo órgão ao qual o eleitor está vinculado.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
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