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Em pleno recesso, Alba promulga cinco leis aprovadas pelos deputados

Assembleia está de recesso desde o último dia 17 de junho

Redação
Por Redação
Fachada da Assembleia Legislativa da Bahia
Fachada da Assembleia Legislativa da Bahia - Foto: Divulgação / Sandra Travassos | Agência ALBA

Cinco leis aprovadas pelos deputados e promulgadas pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD), foram publicadas no Diário Oficial do dia 1º de julho. A Casa está de recesso desde o último dia 17 de junho.

A Lei 15.177 institui, no currículo das escolas estaduais, conteúdo programático voltado à prevenção da gravidez precoce. Já a Lei 15.178 institui o dia 4 de outubro como o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.

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Na sequência, foi promulgada a Lei 15.179/2026, que proíbe às farmácias e drogarias a exigência do CPF do consumidor no ato da compra, sem informar de modo adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções.

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A violação da Lei sujeita o comerciante ou o estabelecimento comercial ao pagamento de multa, a ser fixada pelo poder Executivo. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

As últimas duas das leis promulgadas dão nome a trechos de rodovias estaduais. A Lei 15.180 denomina o trecho da rodovia BA-617, compreendido entre o Povoado de Pancadão, no Município de Lagoa Real (entroncamento da BR-030), e o Município de Ibiassucê, como Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates. E a Lei 15.181 denomina o trecho da BA-617 compreendido entre o município de Caculé e o de Ibiassucê de Rodovia Prefeito Vitor Hugo Figueiredo Santos.

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Alba Instituição de leis Legislação Bahia

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