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PUNIÇÃO

Ex-prefeito de Jacobina é multado em R$ 5 mil por montagem de Lula com oposição

Decisão foi determinada pelo TRE-BA

Rodrigo Tardio
Por
| Atualizada em
Decisão confirmou prática de propaganda eleitoral antecipada e veiculação de conteúdo manipulado
Decisão confirmou prática de propaganda eleitoral antecipada e veiculação de conteúdo manipulado - Foto: Reprodução
Eleições 2026

O ex-prefeito de Jacobina, Tiago Manoel Dias Ferreira, conhecido apenas como Tiago Dias (PSDB), foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após julgar parcialmente procedente uma representação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

Isso porque o ex-gestor publicou em suas redes sociais uma montagem que simulava uma falsa aliança política entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro e presidente do PL na Bahia, João Roma, e o candidato ao governo do estado, ACM Neto (União Brasil).

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Na decisão, o TRE-BA confirmou a prática de propaganda eleitoral antecipada e a veiculação de conteúdo manipulado sem as sinalizações exigidas pela legislação.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o material induzia o público ao erro ao simular um apoio político inexistente.

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Justiça manda derrubar montagem que associa Lula a oposição da Bahia

Além do pagamento da sanção financeira, a Corte ratificou a ordem para a remoção definitiva do conteúdo, que constava inclusive na seção de Destaques da rede social sob o título “Nosso time”, e proibiu qualquer nova veiculação.

Ex-prefeito de Jacobina, Tiago Dias (PSDB)
Ex-prefeito de Jacobina, Tiago Dias (PSDB) - Foto: Reprodução

A medida atende a liminar concedida pelo juiz Mhércio Cerqueira Monteiro, que determinou à Meta a exclusão da imagem no Facebook e no Instagram. A montagem reunia o presidente Lula, o ex-ministro João Roma (PL) e o candidato ao governo estadual ACM Neto (União Brasil).

Na sentença, o magistrado ordenou a interrupção de eventual monetização da postagem, fixou multa diária para o descumprimento por parte da plataforma e exigiu o envio dos dados cadastrais do titular do perfil (CPF, endereço e e-mail) à Justiça.

O juiz reforçou que a peça violou as diretrizes de transparência impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacando que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para disseminar informações falsas capazes de comprometer a integridade do debate político.

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eleições na Bahia Justiça Eleitoral propaganda eleitoral

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