SUPERFATURAMENTO
Ex-prefeito de Urandi é obrigado a devolver quase R$ 2 milhões
Foram apontadas diárias sem comprovação e falhas em contratos de saúde e transporte



O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julga parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, por irregularidades cometidas durante sua gestão em 2017.
O colegiado aplicou penalidade financeira de R$ 10 mil ao ex-gestor e determinou o ressarcimento de R$ 1.789.826,69 aos cofres municipais, montante que deverá ser pago com recursos pessoais do ex-prefeito.
A decisão inclui ainda o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa e condutas ilícitas.
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Apuração
A apuração teve origem em suspeitas sobre contratos nas áreas de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, fornecimento de combustíveis e assessorias jurídica e contábil, além do pagamento de diárias ao ex-gestor.
Uma inspeção in loco realizada por auditores do órgão constatou deficiências nos controles internos, falhas na fiscalização e irregularidades na liquidação de despesas.
Conforme o parecer técnico, foram identificados casos de superfaturamento, desembolsos sem comprovação e desconformidades em inexigibilidades de licitação e no controle da frota municipal.
Valores a restituir
A quantia fixada para devolução envolve diferentes contratos e pagamentos sem respaldo documental:
R$ 1.322.532,15: Falta de comprovação em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED);
R$ 325.995,28: Despesas sem prestação de contas com a Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU);
R$ 95.063,28: Pagamentos indevidos decorrentes de redução de carga horária de cooperados;
R$ 35.400,00: Diárias pagas ao ex-prefeito sem suporte probatório;
R$ 10.835,98: Pagamentos em valores superiores aos devidos no transporte escolar.
Ainda cabe recurso da decisão proferida pelo TCM.


