CARTA GOLPISTA
Flávio pode responder por crime contra a democracia após carta nos EUA
Especialistas apontam possíveis enquadramentos legais após autoproclamação como presidente



O senador Flávio Bolsonaro (PL) pode ser alvo de responsabilização criminal após divulgar uma carta em que se autoproclamou “presidente eleito do Brasil”, segundo especialistas em Direito ouvidos sobre o caso. Entre as possibilidades estão crimes contra a soberania nacional e contra o Estado Democrático de Direito, desde que sejam comprovados os requisitos previstos na legislação.
Em entrevista ao portal A TARDE nesta quarta-feira, 28, a advogada constitucionalista, professora e pesquisadora Taís Dórea afirmou que uma eventual responsabilização dependeria da comprovação de uma articulação com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra as instituições brasileiras.
“Não é possível ter um governo paralelo. O efeito legal tem: ele pode cometer crime contra a democracia se for provado que ele está tramando com Trump. O que a família dele faz sistematicamente é colocar dúvida sobre o sistema eleitoral brasileiro”, afirmou.
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Possível atentado à soberania nacional
Segundo a especialista, uma das hipóteses mencionadas é o crime de atentado à soberania nacional, previsto no artigo 359-I do Código Penal. A norma trata de negociar com governo ou grupo estrangeiro com o objetivo de provocar guerra contra o Brasil ou invasão do país, com pena de três a oito anos de reclusão.
A legislação também prevê aumento de pena caso sobrevenha declaração de guerra e punição de quatro a 12 anos de reclusão para quem participar de operações bélicas destinadas a submeter o território nacional ao domínio de outro país.
Dórea, no entanto, ponderou que ainda não há elementos concretos suficientes para afirmar que Flávio cometeu um crime. Segundo ela, a situação também pode ter desdobramentos judiciais relacionados ao cumprimento de determinações da Justiça brasileira.
“Ainda nada concreto de crime, mas hoje o que ele está fazendo é descumprindo ordem judicial. Aí poderia caber prisão preventiva, dependendo dos elementos de prova”, disse.
Tentativa de golpe e usurpação de função pública
Outra possibilidade de enquadramento é o crime de tentativa de golpe de Estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. A norma estabelece pena de quatro a 12 anos de prisão para quem tentar depor, mediante violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
A autoproclamação como presidente eleito, isoladamente, não é suficiente para caracterizar esse crime. Para que haja responsabilização, é necessário demonstrar os elementos exigidos pela lei, incluindo a conduta prevista no tipo penal.
Também é possível discutir o crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal. A infração consiste em exercer atribuições de uma função pública sem ter direito ou nomeação para isso. A pena prevista é de detenção de três meses a dois anos, além de multa. Caso o agente obtenha vantagem com a conduta, a punição passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Nesse caso, não basta apenas declarar que ocupa um cargo público. Em regra, é necessária a prática concreta de um ato próprio da função usurpada. A eventual aplicação desse dispositivo dependeria, portanto, da análise das ações atribuídas ao senador e das circunstâncias do caso.
Extradição depende de decisão judicial
A permanência de Flávio nos Estados Unidos também levanta questionamentos sobre a possibilidade de uma eventual extradição. Em entrevista à SBT News, o professor de Direito Internacional Manuel Furriela explicou que um pedido dessa natureza pressupõe a existência de uma condenação penal ou de uma ordem judicial que permita solicitar a entrega da pessoa ao Brasil.
Segundo o especialista, ainda não se chegou a essa etapa, mas o andamento dos processos brasileiros poderia levar a uma decisão judicial de prisão caso as autoridades entendessem que a ausência do senador no país coloca em risco a continuidade das ações.
“A premissa da solicitação da extradição é que haja já uma condenação penal no Brasil ou uma ordem judicial, nesse sentido, uma ordem judicial de prisão descumprida”, afirmou.
Furriela acrescentou que, caso seja concedido asilo nos Estados Unidos, a medida poderá interferir no andamento de um eventual pedido de extradição. Ele citou o caso do italiano Cesare Battisti, cuja entrega às autoridades da Itália foi impedida enquanto ele estava sob proteção concedida pelo governo brasileiro.
O professor ressaltou, contudo, que a possibilidade de extradição dependeria dos desdobramentos judiciais e da situação jurídica de Flávio nos Estados Unidos.
Reação de Trump
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, evitou comentar diretamente a carta em que Flávio se apresentou como “presidente eleito do Brasil”. Ao ser questionado por jornalistas nesta quarta-feira, o republicano afirmou que não pretende se envolver no assunto, mas classificou a eleição brasileira como “muito estranha”.
“Não vou comentar sobre isso. Não vou me envolver. Foi uma eleição muito estranha”, declarou.
Duas versões
Minutos após publicar a primeira versão da carta, Flávio apagou o texto das redes sociais e divulgou uma nova versão, na qual passou a se apresentar como “líder do Brasil”. No documento, agradeceu a Trump e ao “maravilhoso povo americano” por acolhê-lo nos Estados Unidos.
Segundo as informações divulgadas, o senador chegou ao país nesta quarta-feira, após deixar o Brasil pela Argentina durante a madrugada. O documento de imigração mencionado no relato indicaria uma autorização normalmente concedida a imigrantes por razões humanitárias.
Trump afirmou ainda que a família do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi tratada injustamente no Brasil, mas negou ter conversado com Flávio após a eleição.


