ESTRATÉGIA
Gilmar desarma 'golpe parlamentar' em 2027 com decisão sobre o STF
Medida é tratada como vacina para impedir que o Senado vire alvo de bolsonaristas

Por Anderson Ramos

Se a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode denunciar os ministros da Corte por crimes de responsabilidade, que resultam em um impeachment, pode desarmar um possível contra a Suprema Corte em 2027.
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De acordo com a jornalista Andreia Sadi, da Globonews, a liminar é tratada como a vacina para impedir que o Senado, caso tenha uma maioria bolsonarista eleita em 2026, coloque o tribunal de joelhos.
Na prática, Gilmar retirou da mão de parlamentares e cidadãos comuns a arma mais usada para pressionar o STF. Ao suspender trechos da Lei 1.079 (de 1950), o decano definiu que a legitimidade para pedir a cabeça de um ministro é exclusiva do PGR.
Antes da tomada de decisão do magistrado, qualquer cidadão comum tinha prerrogativa para apresentar o pedido. Isso já aconteceu com o ministro Flávio Dino, após uma série de ataques contra ele.
Além disso, o ministro determinou que para abrir um processo, será necessário quórum qualificado de dois terços, ou 54 votos, e não a maioria simples. Outro ponto crucial da decisão é a proibição de que ministros sejam processados pelo conteúdo de seus votos ou decisões judiciais (o chamado "crime de hermenêutica").
Para interlocutores do ministro, essa era a peça que faltava para esvaziar o balão de ensaio das candidaturas de 2026, que prometiam fazer campanha prometendo o impeachment de magistrados como Alexandre de Moraes. "O que se queria? Que eles esperassem quietinhos até lá, apenas preparando os pescoços?", resume uma fonte da Corte.
Entenda o que é crime de responsabilidade
Os crimes são infrações político-administrativas cometidas por agentes públicos. Entre os citados para os ministros do STF estão:
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
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