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JUSTIÇA

Internauta é condenado por ofensas a nordestinos em rede social

Homem utilizou o seu perfil pessoal para publicar discurso discriminatório

Redação

Por Redação

19/01/2026 - 18:27 h
Homem foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão.
Homem foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão. -

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um internauta por postar conteúdos ofensivos contra os nordestinos em uma rede social.

O homem utilizou o seu perfil pessoal para publicar discurso discriminatório motivado por questões político-eleitorais e de preconceito de origem regional.

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Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, pena revertida em prestação de serviços comunitários e doações financeiras a entidade filantrópica. O internauta ainda foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

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Origem

A condenação é fruto de ação penal assinada pelo procurador da República André Estima de Souza Leite contra o internauta pela prática do crime de injúria por procedência nacional.

A investigação teve origem em notícia-crime apresentada ao órgão contra o acusado por conta da publicação, em 1º de setembro de 2018, de comentários preconceituosos em um grupo de compras e vendas online do município de Garanhuns (PE).

Durante inquérito policial, o internauta confirmou a autoria dos comentários. Em 9 de setembro de 2022, o MPF e o investigado celebraram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o acusado assumiu expressamente o cometimento do crime.

O acordo estabeleceu que o homem apresentasse certidões negativas de antecedentes criminais, realizasse doações de 3,5 salários mínimos a entidades filantrópicas e não cometesse nova infração penal no prazo de seis meses.

Porém, o acusado não atendeu integralmente aos compromissos pactuados, o que fez com que o MPF considerasse o acordo como descumprido e ajuizasse ação penal. Entre as provas apresentadas para comprovar a denúncia estão print da publicação discriminatória e os links dos perfis da rede social e do grupo de compras e vendas online.

Na sentença, a Justiça Federal acolheu a argumentação do MPF de que a conduta do denunciado revela manifesta intenção discriminatória e denota não apenas preconceito de origem, mas também profundo desconhecimento pela “inestimável contribuição cultural, social e econômica que a população nordestina oferece à nação”.

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Tags:

direitos humanos DISCRIMINAÇÃO Justiça Federal mpf Nordeste Preconceito Regional

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