CACHOEIRA
Justiça estipula prazo de dois anos para titulação de quilombolas
Decisão condena União e Incra a pagarem R$ 500 mil por danos morais

Por Rodrigo Tardio

A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluam, em até 24 meses, o processo de titulação de cinco comunidades quilombolas no município de Cachoeira, Recôncavo Baiano.
A sentença, fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), abrange os territórios de Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte.
Na ação, o MPF argumentou que a excessiva demora do Estado em finalizar os processos administrativos viola direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à propriedade das terras tradicionalmente ocupadas e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Ao acolher os argumentos, o Judiciário também proibiu o contingenciamento de recursos destinados a essas finalidades, obrigando a União a assegurar o orçamento necessário para o cumprimento do cronograma.
Reparação e multas
Além da obrigação de titular as terras, a sentença impõe uma condenação de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor deve ser revertido diretamente em benefício dos quilombolas atingidos. Segundo a decisão, a indenização possui caráter pedagógico e sancionatório, visando punir os prejuízos sociais e culturais causados pela morosidade histórica.
Caso o prazo de dois anos seja descumprido, será aplicada uma multa diária, cujos valores serão destinados ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.
Direitos garantidos
Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pelo caso, a decisão é uma vitória para a segurança jurídica da região. "A titulação é condição essencial para a proteção cultural e a reprodução dos modos de vida dessas comunidades, que aguardam há anos pelo cumprimento desse dever do Estado", afirmou.
O MPF confirmou que manter a fiscalização rigorosa sobre o Incra e a União para garantir que o prazo de 24 meses seja respeitado e que a regularização fundiária seja efetivamente concluída.
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