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MINERAÇÃO BARRADA

Justiça suspende mineração em Barra do Mendes por falta de técnicos

Decisão entendeu que a prefeitura não possui estrutura técnica para emissão de licenças

Leo Almeida
Por
Prefeito de Barra do Mendes, Doutor Néu (PP)
Prefeito de Barra do Mendes, Doutor Néu (PP) - Foto: Reprodução

A Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da emissão de licenças ambientais para mineração pela prefeitura de Barra do Mendes e ordenou a paralisação de atividades minerárias realizadas por duas empresas na cidade após ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Segundo informações obtidas pelo portal A TARDE, a decisão também impõe medidas de proteção a uma área próxima a sítios arqueológicos na região.

Na decisão, assinada pelo juiz Ramon Moreira, da comarca de Barra do Mendes, o magistrado concluiu que o município não demonstrou possuir estrutura técnica adequada para exercer competência licenciatória ambiental em empreendimentos minerários.

Segundo o juiz, foi constatada a ausência de equipe interdisciplinar concursada e permanente no órgão ambiental da gestão comandada pelo prefeito Dr. Néu (PP), o que inviabilizaria a continuidade dos licenciamentos.

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Com isso, a Justiça determinou que o município interrompa imediatamente a concessão de novas licenças ambientais, autorizações e renovações relacionadas à exploração mineral até o trânsito em julgado da ação ou até comprovar a reestruturação do órgão ambiental local. A sentença foi proferida no dia 27 de maio e prevê uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Detalhamento e empresas afetadas

Além da suspensão dos licenciamentos, a decisão obriga a prefeitura a apresentar, em até 15 dias úteis, a relação detalhada de todas as licenças ambientais, autorizações de pesquisa e guias de utilização emitidas para empreendimentos minerários nos últimos cinco anos, incluindo cópia integral dos processos administrativos.

A decisão também atinge diretamente as empresas Blue Sky Mineração Ltda e Vermont Mineração Exportação e Importação Ltda., que deverão interromper imediatamente atividades de pesquisa, sondagem, lavra e extração mineral desenvolvidas com base em licenças expedidas pelo município. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 30 mil para cada empresa.

Outro ponto da decisão determina que as empresas realizem, em até cinco dias, o isolamento e cercamento físico da área de lavra localizada próxima ao sítio arqueológico “Curral dos Tapuias I”, na Serra do André. O magistrado fixou um raio mínimo de proteção de 300 metros a partir das pinturas rupestres, proibindo a circulação de pessoas, veículos e equipamentos na área delimitada.

Inversão do ônus

Ao justificar a concessão da tutela de urgência, Ramon Moreira citou entendimento consolidado dos tribunais superiores sobre proteção ambiental e destacou que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado.

O juiz afirmou ainda que, diante da natureza coletiva do dano discutido, determinou a inversão do ônus da prova contra os réus, aplicando entendimento previsto na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça.

“O regime da distribuição dinâmica do ônus da prova não elimina a responsabilidade dos autores em comprovar os danos individuais e o nexo causal específico, mas transfere à parte ré o ônus de provar a inexistência ou irrelevância ambiental da conduta questionada”, diz o trecho da decisão.

Na decisão, o juiz também determinou o envio de ofícios à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para a realização de fiscalizações.

Operação da PF

No ano passado, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tesouro da Chapada para reprimir a mineração ilegal de quartzo. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão. Os mandados foram expedidos pela Vara Federal da Subseção Judiciária de Irecê, nos municípios de Seabra e Barra dos Mendes.

Segundo a PF, a investigação apura a atuação de um grupo que realiza a extração ilegal dos cristais de quartzo, comercializando-os para atravessadores com o objetivo de exportação para a Ásia. A apuração também revelou o uso clandestino de explosivos na área de mineração, o que pode causar graves impactos à saúde e ao meio ambiente.

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Barra do Mendes Dr. Néu justiça licença ambiental TJBA

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