DESPROPORÇÃO
Exigências indevidas suspendem licitação em Barra do Mendes
Decisão cautelar aponta indícios de irregularidades e restrição à competitividade

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 002/2026, da Prefeitura de Barra do Mendes, gestão do prefeito Manoel Gabriel dos Santos, conhecido como Dr. Neu (PP), o qual previa a contratação de serviços de videomonitoramento inteligente e controle de acesso.
A decisão do órgão interrompeu o certame cujas propostas seriam abertas no último dia 30 de janeiro. A medida atinge a gestão municipal e fundamenta-se em denúncia apresentada pela empresa Grupo Tokaia LTDA.
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A acusação aponta que o edital continha exigências "indevidas e restritivas", como a obrigatoriedade de registro ativo na Polícia Federal para atividades que não envolvem vigilância armada, além de requisitos técnicos considerados desproporcionais ao serviço licitado.
Estudos técnicos
Outro ponto crítico destacado na denúncia é a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP). O documento é uma exigência fundamental da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para justificar a viabilidade e a necessidade da contratação.
Ao analisar o caso, o TCM entendeu que a continuidade do pregão representaria um risco de lesão ao erário e poderia comprometer a ampla concorrência.
Defesa
O prefeito Dr. Néu e o pregoeiro municipal, Jonas Filho Pereira Bento, foram notificados oficialmente. Eles possuem prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do Processo administrativo ao Tribunal.
Caso não respondam no período estipulado, o processo deve ser julgado à revelia, com possíveis sanções administrativas e multas.
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