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IMBRÓGLIO JUDICIAL

Justiça vê interesse econômico e barra Prefeitura de Itacaré em ação contra condomínio

Processo discute a natureza jurídica do empreendimento imobiliário Villas de São José

Leo Almeida
Por
Prefeito Edson Arante Santos Mendes, conhecido como Nego de Saronga (PT)
Prefeito Edson Arante Santos Mendes, conhecido como Nego de Saronga (PT) - Foto: Divulgação

A Justiça da Bahia rejeitou o pedido do Município de Itacaré, comandado pelo prefeito Edson Arante Santos Mendes, conhecido como Nego de Saronga (PT), para participar de uma ação que discute a natureza jurídica do empreendimento imobiliário Villas de São José. A gestão tentava entrar no processo como “amicus curiae”.

Na decisão, a juíza Thatiane Soares afirmou que o município possui “interesse primordialmente econômico e administrativo” no desfecho do processo, o que inviabiliza sua atuação apenas como colaborador da Corte.

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Segundo a magistrada, a definição sobre o empreendimento impacta diretamente a arrecadação tributária do município, além da responsabilidade pela prestação de serviços públicos, como coleta de lixo, iluminação e manutenção viária.

Conforme a decisão, obtida pelo portal A TARDE, a magistrada também aponta que a Prefeitura poderia ser beneficiada com eventual apropriação de áreas comuns caso o empreendimento fosse reconhecido como loteamento de acesso controlado.

Interesse meramente econômico

A juíza destacou ainda que o município tinha interesse direto na validação de atos administrativos próprios, incluindo notificações expedidas pela própria Prefeitura para enquadrar o Villas de São José como loteamento fechado pendente de regularização. Por isso, concluiu que o ente municipal não se enquadra na figura de “amigo da corte”.

“O interesse da Prefeitura Municipal não se qualifica como o de um amigo da corte. O interesse do Município, aqui, é primordialmente econômico e administrativo. Econômico, pois a definição da natureza do empreendimento impacta diretamente a arrecadação tributária (IPTU, ITBI) e a responsabilidade pela prestação de serviços públicos, como coleta de lixo, manutenção de vias e iluminação”, diz a decisão publicada em abril.

A TARDE também obteve acesso à uma apelação movida pela defesa da Prefeitura no dia 13 de maio deste ano. No pedido de recurso, a gestão pede que o empreendimento seja considerado um loteamento, o que obrigaria a reversão das ruas e áreas verdes para o patrimônio público municipal.

Conforme a apuração da reportagem, o teor do recurso ainda não foi apreciado pela Justiça.

A disputa pelo território

O imbróglio judicial envolve a tentativa de descaracterizar o Villas de São José como condomínio e reenquadrá-lo como loteamento de acesso controlado. A ação sustenta que o empreendimento não preencheria requisitos típicos de condomínio edilício, como existência de edificações prévias, frações ideais e propriedade comum, aproximando-se mais da figura urbanística de loteamento.

Condomínio Villas de São José
Condomínio Villas de São José - Foto: Divulgação

A defesa do empreendimento, por outro lado, argumenta que toda a constituição jurídica ocorreu regularmente desde o fim da década de 1990, com registro imobiliário formal como condomínio, convenção condominial registrada em cartório e definição de áreas comuns destinadas aos condôminos.

Na sentença, a magistrada considerou que os registros imobiliários possuem presunção de validade e ressaltou que a matrícula do imóvel, aberta em 1999, registra formalmente o “Condomínio Villas de São José”, inclusive com convenção de condomínio regularmente averbada.

A juíza também afirmou que desconstituir a configuração jurídica consolidada há mais de duas décadas poderia gerar insegurança jurídica para proprietários que adquiriram os imóveis confiando na estrutura condominial registrada em cartório.

Prefeitura edita lei e mais ingressos rejeitados

Durante o processo, a Prefeitura de Itacaré editou a Lei Municipal nº 435/2023, regulamentando loteamentos de acesso controlado no município, e notificou o empreendimento para promover adequações urbanísticas compatíveis com esse enquadramento.

Além da Prefeitura, a Justiça também rejeitou o pedido de ingresso da Associação dos Moradores do Itacaré Ville I como terceira interessada na ação. A magistrada entendeu que a entidade não possui interesse jurídico direto, já que a autonomia do empreendimento havia sido reconhecida anteriormente em acordo judicial homologado em outro processo.

A decisão ainda dispensou a realização de perícia técnica e inspeção judicial. Segundo a magistrada, a discussão é essencialmente jurídica e pode ser resolvida com base na documentação já existente no processo, especialmente os registros imobiliários e os atos administrativos relacionados ao empreendimento.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da prefeitura de Itacaré, mas não foi respondida até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

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Itacaré justiça tj-ba Villas de Sâo José

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