IMBRÓGLIO JUDICIAL
Justiça vê interesse econômico e barra Prefeitura de Itacaré em ação contra condomínio
Processo discute a natureza jurídica do empreendimento imobiliário Villas de São José


A Justiça da Bahia rejeitou o pedido do Município de Itacaré, comandado pelo prefeito Edson Arante Santos Mendes, conhecido como Nego de Saronga (PT), para participar de uma ação que discute a natureza jurídica do empreendimento imobiliário Villas de São José. A gestão tentava entrar no processo como “amicus curiae”.
Na decisão, a juíza Thatiane Soares afirmou que o município possui “interesse primordialmente econômico e administrativo” no desfecho do processo, o que inviabiliza sua atuação apenas como colaborador da Corte.
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Segundo a magistrada, a definição sobre o empreendimento impacta diretamente a arrecadação tributária do município, além da responsabilidade pela prestação de serviços públicos, como coleta de lixo, iluminação e manutenção viária.
Conforme a decisão, obtida pelo portal A TARDE, a magistrada também aponta que a Prefeitura poderia ser beneficiada com eventual apropriação de áreas comuns caso o empreendimento fosse reconhecido como loteamento de acesso controlado.
Interesse meramente econômico
A juíza destacou ainda que o município tinha interesse direto na validação de atos administrativos próprios, incluindo notificações expedidas pela própria Prefeitura para enquadrar o Villas de São José como loteamento fechado pendente de regularização. Por isso, concluiu que o ente municipal não se enquadra na figura de “amigo da corte”.
“O interesse da Prefeitura Municipal não se qualifica como o de um amigo da corte. O interesse do Município, aqui, é primordialmente econômico e administrativo. Econômico, pois a definição da natureza do empreendimento impacta diretamente a arrecadação tributária (IPTU, ITBI) e a responsabilidade pela prestação de serviços públicos, como coleta de lixo, manutenção de vias e iluminação”, diz a decisão publicada em abril.
A TARDE também obteve acesso à uma apelação movida pela defesa da Prefeitura no dia 13 de maio deste ano. No pedido de recurso, a gestão pede que o empreendimento seja considerado um loteamento, o que obrigaria a reversão das ruas e áreas verdes para o patrimônio público municipal.
Conforme a apuração da reportagem, o teor do recurso ainda não foi apreciado pela Justiça.
A disputa pelo território
O imbróglio judicial envolve a tentativa de descaracterizar o Villas de São José como condomínio e reenquadrá-lo como loteamento de acesso controlado. A ação sustenta que o empreendimento não preencheria requisitos típicos de condomínio edilício, como existência de edificações prévias, frações ideais e propriedade comum, aproximando-se mais da figura urbanística de loteamento.

A defesa do empreendimento, por outro lado, argumenta que toda a constituição jurídica ocorreu regularmente desde o fim da década de 1990, com registro imobiliário formal como condomínio, convenção condominial registrada em cartório e definição de áreas comuns destinadas aos condôminos.
Na sentença, a magistrada considerou que os registros imobiliários possuem presunção de validade e ressaltou que a matrícula do imóvel, aberta em 1999, registra formalmente o “Condomínio Villas de São José”, inclusive com convenção de condomínio regularmente averbada.
A juíza também afirmou que desconstituir a configuração jurídica consolidada há mais de duas décadas poderia gerar insegurança jurídica para proprietários que adquiriram os imóveis confiando na estrutura condominial registrada em cartório.
Prefeitura edita lei e mais ingressos rejeitados
Durante o processo, a Prefeitura de Itacaré editou a Lei Municipal nº 435/2023, regulamentando loteamentos de acesso controlado no município, e notificou o empreendimento para promover adequações urbanísticas compatíveis com esse enquadramento.
Além da Prefeitura, a Justiça também rejeitou o pedido de ingresso da Associação dos Moradores do Itacaré Ville I como terceira interessada na ação. A magistrada entendeu que a entidade não possui interesse jurídico direto, já que a autonomia do empreendimento havia sido reconhecida anteriormente em acordo judicial homologado em outro processo.
A decisão ainda dispensou a realização de perícia técnica e inspeção judicial. Segundo a magistrada, a discussão é essencialmente jurídica e pode ser resolvida com base na documentação já existente no processo, especialmente os registros imobiliários e os atos administrativos relacionados ao empreendimento.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da prefeitura de Itacaré, mas não foi respondida até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.


