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POLÍTICA

Lei Marilia Mendonça: entenda o que diz norma aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, a lei que leva o nome da cantora de sertanejo

Gustavo Zambianco

Por Gustavo Zambianco

12/12/2025 - 13:20 h
Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei em homenagem a Marília Merndonça
Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei em homenagem a Marília Merndonça -

A Câmara dos Deputados avançou para eternizar o legado da cantora de sertanejo Marília Mendonça nesta quinta-feira, 11. Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 5.808/23 que leva o mesmo nome da cantora e reconhece oficialmente a música caipira e sertaneja como parte da cultura nacional.

Vale ressaltar que a proposta ainda vai seguir para votação no Senado.

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O Projeto de Lei foi apresentado no fim de 2023 pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), o texto surgiu com o pretexto de homenagear a cantora, que faleceu em novembro de 2021, aos 26 anos, em um acidente de avião.

De acordo com a deputada, o projeto “reconhece o importante papel desempenhado por essa artista na promoção da música caipira e sertaneja ao longo de sua carreira”.

A Justificativa do PL ainda destaca que “a aprovação do Projeto de Lei ‘Marília Mendonça’ é essencial para garantir o reconhecimento e a preservação da música caipira e sertaneja como parte integrante da cultura nacional, assegurando que essa tradição musical continue a enriquecer a diversidade cultural do Brasil”.

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A proposta já havia sido analisada pela Comissão de Cultura e pela Comissão de Constituição e Justiça antes da votação que aconteceu nesta quinta-feira. Caso o PL seja aprovado no Senado, ele será transformado em lei e passará a valer imediatamente após sua publicação.

Confira os pontos que quis a Lei Marília Mendonça:

  • Art. 1º – Fica reconhecida a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional.
  • Art. 2º – O poder público incentivará o ensino da viola caipira como meio de preservação da memória da música caipira e sertaneja.
  • Art. 3º – Esta lei fica denominada Lei Marília Mendonça.
  • Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Tags:

lei Marília Mendonça música música sertaneja projeto lei

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