PROSPERA MEI
Lula aumenta teto do MEI e beneficia 17 milhões de autônomos
Pacote prevê anistia de débitos federais e elevação do teto para R$ 140 mil



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira, 21, o programa Prospera MEI, legislação elaborada para facilitar o acesso ao crédito e desburocratizar a rotina de microempreendedores individuais em todo o país.
A proposta engloba o perdão de débitos com a União, um aporte a fundo perdido de até R$ 5 mil para investimentos e o reajuste gradual do teto de faturamento anual da categoria, que passará para R$ 140 mil até 2028
Mudanças e estímulo às pequenas empresas
O Prospera MEI articula-se em três frentes: renegociação de passivos, incentivo à ampliação do negócio e desregulamentação. Cálculos da equipe econômica indicam que a medida vai poder contemplar mais de 17,6 milhões de autônomos — grupo em que as mulheres somam 7,8 milhões de inscritos.
Anistia e renegociação bancária
O ponto de maior apelo social prevê a remissão integral de dívidas fiscais com a União constituídas até 13 de outubro de 2026. A medida pode favorecer 3,6 milhões de empreendedores e envolve um montante estimado em R$ 12,6 bilhões cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“A conclusão da área técnica da PGFN é de que se trata de uma dívida irrecuperável em grande parte”, declarou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Lula reforçou que a prioridade é oferecer uma oportunidade de recomeço aos pequenos comerciantes endividados. Além das pendências federais, o programa prevê a compra de débitos contraídos junto a bancos privados com desconto mínimo de 90%.
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Impacto nas contas públicas
A ampliação da margem de faturamento anual gerará uma redução de arrecadação estimada em:
- 2027: R$ 1,57 bilhão
- 2028: R$ 3,15 bilhões
- 2029: R$ 3,38 bilhões
Já a anistia dos créditos tributários da União provocará reflexo fiscal acumulado de aproximadamente R$ 3 bilhões no triênio:
- 2027: R$ 1,1 bilhão
- 2028: R$ 1,0 bilhão
- 2029: R$ 909 milhões
A Fazenda projeta ainda um impacto suplementar de até R$ 2 bilhões referente a contenciosos em processamento que ainda não haviam sido inscritos em dívida ativa.


