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POSSIBILIDADE DE PRISÃO

Marçal pode ser punido por lei proposta por deputado baiano; entenda

Projeto foi idealizado em 2011 por Félix Mendonça Jr. (PDT) e tornado Lei em 2019

Por Anderson Ramos

09/10/2024 - 11:54 h
Marçal pode ser preso por denunciação caluniosa com finalidade eleitoral
Marçal pode ser preso por denunciação caluniosa com finalidade eleitoral -

O empresário e candidato derrotado à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), pode ser duramente punido por causa do laudo médico falsificado publicado em suas redes sociais com a informação que apontava uso de cocaína do candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Leia mais

>> Após laudo falso, dono de clínica diz que não processará Marçal
>> Félix se diz satisfeito com desempenho do PDT nas eleições: ‘Não foi ruim'

Um projeto idealizado em 2011 pelo deputado federal baiano Félix Mendonça Jr. (PDT) e tornado Lei em 2019, alterou o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Desde então, quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura poderá ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa.

“Se for confirmado que foi um laudo falso com a finalidade clara eleitoral, se encaixa perfeitamente nesta lei e Marçal pode ser um dos primeiros a cair nessa lei”, pontuou Félix em entrevista ao programa Isso é Bahia, da rádio A Tarde FM, nesta quarta-feira, 9.

Na avaliação do pedetista, a repercussão negativa causada pela divulgação do documento adulterado custou a ida de Marçal ao segundo turno, que será disputado por Boulos e o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB).

PF confirma farsa

Peritos da Polícia Federal encontraram indícios de falsificação na assinatura do médico no laudo publicado por Marçal. No relatório da PF, os peritos identificaram algumas diferenças entre as assinaturas do médico José Roberto de Souza no laudo para as demais assinaturas ao longo da vida.

“É FALSA a imagem da assinatura em nome do médico “JOSÉ ROBERTO DE SOUZA”, lançada no receituário objeto de exame, descrito no capítulo “Peça de Exame”, posto que tal assinatura não apresenta as mesmas características gráficas dos exemplares observados nos documentos descritos no capítulo “Padrões de Confronto”, diz trecho do documento, segundo o canal CNN.

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Tags:

ATARDE FM denunciação caluniosa Félix Mendonça Jr Guilherme Boulos isso é bahia lei Pablo Marçal

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