DECISÃO LIMINAR
Moraes corta "vale-peru" dos Correios e critica Justiça do Trabalho
Ministro do STF afirmou que Tribunal Superior do Trabalho (TST) extrapolou o seu poder

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava o pagamento de "vale-peru" aos trabalhadores dos Correios, uma espécie de benefício de fim de ano.
A decisão do magistrado foi concedida em caráter liminar, na segunda-feira, 26, e deve ser submetida ao plenário da Corte. Além do vale-peru, foram suspensas as cláusulas que determinavam os pagamentos do plano de saúde dos funcionários, bem como o pagamento de adicional de trabalho em dias de repouso de 200% e a gratificação de férias de 70%.
Benefícios custariam quase R$ 2 bi
A medida de Moraes atendeu a um pedido dos Correios. Segundo a estatal a concessão dos benefícios representariam um custo de R$ 1,9 bilhão:
- vale-peru – R$ 213.262.382,50;
- plano de saúde – R$ 1.453.257.410,66;
- adicional em dia de repouso – R$ 17.040.326,22;
- gratificação de férias – R$ 272.905.737,81
Na ação, os Correios afirmaram que em 19 de janeiro deste ano, o TST decidiu pela aplicação a todos os empregados dos benefícios, que “exorbitam sobremaneira o poder normativo da Justiça do Trabalho”.
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Críticas de Moraes
Na decisão, ao acolher o pedido, Moraes disse que STF já havia declarado inconstitucional o princípio da ultratividade, que permitia a incorporação de cláusulas de acordos coletivos vencidos aos contratos vigentes na ausência de novo acordo.
“Todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, de modo que se mostra demonstrada a plausibilidade do direito invocado”, escreveu Moraes.
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