JUSTIÇA
Moraes decide contra governo do Rio após megaoperação mais letal da história
Decisão do magistrado foi publicada nesta segunda-feira, 10

Por Gabriela Araújo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de ações contra o governo do Rio de Janeiro devido a operação mais letal da história carioca, que culminou em mais de 120 mortos, nos Complexos Alemão e Penha.
As medidas determinadas nesta segunda-feira, 10, por Moraes estão relacionadas a ADPF das Favelas (ADPF 635). Uma das ações aplicadas pelo magistrado diz respeito a "preservação de todas as imagens das câmeras corporais dos policiais civis e militares utilizadas no dia da operação".
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Além dessa, a Corte determinou outras três medidas ao governo do Rio:
- Envie aos autos cópias de todos os laudos necroscópicos realizados, com o registro fotográfico e busca de projéteis;
- Envie aos autos os relatórios de inteligência e policiais que indicavam a presença dos 51 (cinquenta e um) réus da 42ª Vara Crimina, que seriam objeto do cumprimento dos mandados de prisão, no local da “Operação Contenção”;
- Informe as demais medidas realizadas para o cumprimento da decisão de 2/11/2025.
A decisão também se estende a outros órgãos, bem como:
- Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ);
- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ);
- Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE-RJ);
Os órgãos citados deverão enviar um relatório sobre a megaoperação ao STF e cópias dos laudos de perícia técnica, do procedimento investigatório e às provas dos autos.
Suspensão imediata
Por fim, Moraes também determinou a suspensão imediata de dois itens em trâmite nas forças de segurança carioca e no Ministério Público:
- Da “Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público”, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público, devendo a Conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreiro prestar informações em 48 horas;
- Do Inquérito Policial, em trâmite na 22ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro (Penha), devendo o Delegado de Polícia titular prestar informações em 48 horas.
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