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RISCO

Motorista sem CNH atuou por 2 meses na Prefeitura de Nordestina

Homem trabalhou como motorista do município durante os meses de setembro e outubro de 2021

Rodrigo Tardio
Por
Prefeita de Nordestina, Eliete de Ito (PSD)
Prefeita de Nordestina, Eliete de Ito (PSD) - Foto: Reprodução| Redes Sociais

O Tribunal de Contas acolheu parcialmente denúncia contra a Prefeitura de Nordestina, gestão de Eliete de Ito (PSD), referente à contratação irregular do servidor temporário José Crispim da Silva Goes.

Ele atuou como motorista do município durante os meses de setembro e outubro de 2021, com jornada de 40 horas semanais, sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A ausência do documento violou o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o princípio da legalidade administrativa, previsto na Constituição Federal.

Defesa sem provas

Em resposta ao órgão fiscalizador, a prefeita alegou que desconhecia a falta do documento, argumentando que o servidor possuía cerca de dez anos de experiência prática.

A gestão sustentou ainda que promoveu a exoneração do funcionário e abriu apuração interna contra os responsáveis assim que tomou conhecimento do fato.

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O Tribunal, no entanto, registrou expressamente que as justificativas da prefeita foram apresentadas "desacompanhadas de documentação comprobatória". Não foram juntadas ao processo portarias, atos de exoneração ou comprovantes das sanções administrativas citadas.

Julgamento e advertência

Ao julgar o caso, o órgão reconheceu a irregularidade formal do ato. Não houve aplicação de multa ou pedido de ressarcimento aos cofres públicos, visto que o sistema SIGA confirmou que o servidor efetivamente prestou os serviços nos dois meses de contrato, afastando a ocorrência de dano ao erário.

A gestora recebeu uma advertência formal do Tribunal para que se abstenha de efetuar contratações públicas sem a comprovação dos pré-requisitos legais.

A reportagem procurou a Prefeitura de Nordestina, e ainda aguardando resposta aos questionamentos.

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Tags

CONTRATAÇÃO IRREGULAR Eliete de Ito legalidade administrativa servidor temporário tribunal de contas

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