POLÍTICA
MP-BA instaura inquérito civil para apurar inexigibilidade em contrato da SEMOB
Investigação mira contrato de R$ 1,56 milhão para uso de espaços publicitários no transporte público da capital
Por Flávia Requião

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades em um contrato de R$ 1,56 milhão, conduzido pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) da Prefeitura de Salvador.
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O MP-BA detalhou que o procedimento preparatório foi convertido em inquérito civil para que se aprofunde a apuração sobre possíveis falhas ou irregularidades no certame.
Conforme o documento, que o Portal A TARDE teve acesso, a investigação, instaurada por meio da Portaria nº 30/2025, publicada pela 8ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, tem como foco o processo licitatório nº 01/2024 – Concorrência nº 01/2024.
Segundo o órgão, o inquérito foi motivado por indícios de violação aos princípios da administração pública, configurando possível ato de improbidade administrativa. As empresas Expressa Publicidade e Promoções LTDA e a AP Produções Publicidade LTDA entraram com representação no inquérito, pedindo que se investigue a inexigibilidade da licitação.
De acordo com critério do Tribunal de Contas da União (TCU), na inexigibilidade a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório e autoriza o administrador público, após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços.
A licitação prevê a exploração comercial de espaços publicitários nos ônibus que integram o Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO) e o sistema de Bus Rapid Transit (BRT) por empresa especializada em publicidade ou comunicação visual em concorrência do tipo "maior oferta".
Pelo direito da exploração, a empresa vencedora pagará uma remuneração de duas parcelas, uma fixa no valor de R$ 1.563.290,13 e parcelas durante o tempo de exploração que correspodem a um percentual mínimo de 10% sobre a receita arrecadada.
A reportagem entrou em contato com a SEMOB, mas ainda não obteve retorno.
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