FATURAMENTO
Nova reviravolta impede aumento de limite do MEI
Existe a chance do projeto ser colocado em pauta novamente na próxima semana

Por Anderson Ramos

A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025 que prevê a criação do Super MEI foi adiada mais uma vez nesta semana. A apreciação da proposta que aumenta o limite anual do faturamento dos microempreendedores individuais de R$ 81 mil para R$ 140 mil estava prevista para a quarta-feira, 26, mas não aconteceu. É o segundo adiamento seguido da votação do projeto.
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O PLP atualmente tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e com o novo adiamento não tem mais previsão para ser votado. Existe a chance de ser colocado em pauta novamente na próxima semana, mas a possibilidade é considerada remota.
Vale lembrar que a decisão da CAE é terminativa. Ou seja, se aprovada, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Alterações
O PLP 60/2025 de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil brutos por ano, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. De acordo com o texto, para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre o salário mínimo.
Segundo o relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), tais mudanças foram feitas para evitar impactos nas contas públicas. Ainda assim, ele destacou que o reajuste é necessário pelo motivo do valor estar congelado há 10 anos.
"A ampliação dos limites pode incentivar a formalização e aumentar a arrecadação no futuro", afirmou o senador.
Como é hoje?
Atualmente os MEIs que ultrapassam o limite de R$ 81 mil podem ser enquadrados em dois tipos de tributação:
- Cenário 1 - Se faturamento bruto anual ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, o equivalente a 20%, o DAS mensal é pago normalmente até dezembro. Em janeiro do ano seguinte, você paga um DAS complementar sobre o valor excedido e é desenquadrado para ME a partir de 1º de janeiro;
- Cenário 2 - Se o seu faturamento ultrapassar os R$ 97.200,00, ou seja, mais de 20%, o desenquadramento é imediato e retroativo. Sua empresa será considerada uma ME desde o início do ano-calendário, e você terá que recalcular e pagar todos os impostos do ano com juros e multas, já nas regras da ME.
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