ELEIÇÕES 2026
O que Lula não pode fazer durante a campanha após confirmar reeleição
Como não precisa sair do cargo, presidente precisa seguir regras da Justiça Eleitoral



Com a confirmação da candidatura à reeleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passa a seguir regras eleitorais específicas para separar as funções de chefe do Executivo e candidato ao Palácio do Planalto.
A partir de agora, ficam proibidos, por exemplo, o uso da estrutura do governo para promover a campanha e a criação de novos benefícios sociais com finalidade eleitoral.
A candidatura de Lula foi confirmada no último domingo, 2, durante a convenção nacional do PT, realizada em São Paulo. O petista vai repetir a chapa de 2022, com Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice-presidente.
Entenda: o que Lula não pode fazer durante a campanha?
Usar a estrutura do governo para pedir votos
Como disputa a reeleição sem deixar o cargo, Lula precisa seguir regras para evitar o uso da máquina pública em benefício da candidatura.
A legislação eleitoral proíbe o uso de bens, servidores, recursos públicos e programas do governo para favorecer a campanha.
Também não é permitido transformar eventos oficiais em atos eleitorais ou utilizar servidores em atividades de campanha durante o expediente.
As práticas são classificadas pela Justiça Eleitoral como “condutas vedadas aos agentes públicos” e podem gerar punições.
Criar novos programas ou distribuir benefícios
A legislação também impede a criação de novos programas sociais ou a distribuição de benefícios pela administração pública com objetivo de favorecer uma candidatura.
A regra busca evitar que o governo utilize ações públicas para influenciar a decisão dos eleitores. A proibição tem exceções em casos de calamidade pública ou situação de emergência.
Fazer campanha durante eventos oficiais
Lula pode continuar participando de agendas como presidente, mas precisa diferenciar compromissos institucionais de atividades eleitorais.
A legislação impede que inaugurações de obras sejam transformadas em atos de campanha, com pedidos de voto ou promoção pessoal.
Nos três meses anteriores ao pleito, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Usar publicidade institucional para promoção pessoal
Nos três meses que antecedem a eleição, órgãos públicos ficam proibidos de realizar publicidade institucional, salvo exceções previstas em lei.
Nesse período, pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também sofrem restrições e só podem ocorrer em situações consideradas urgentes.
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As agendas oficiais e eleitorais precisam ser diferenciadas da seguinte forma:
- Compromissos institucionais: os gastos seguem as regras da administração pública e devem ser custeados pelos recursos oficiais previstos para a atividade governamental.
- Atividades de campanha: as despesas precisam ser registradas pela candidatura e seguir as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.
Calendário eleitoral
Os partidos têm até o dia 5 de agosto para realizar as convenções e até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto.


