IMPUNIDADE
Otto diz que PEC da Blindagem “não passa de jeito nenhum” no Senado
Proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira, 16

Por Anderson Ramos

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD), garantiu que a Casa não vai aprovar a chamada PEC da Blindagem, que passou na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira, 16, com 344 votos a favor e 133 contra o texto, em segundo turno.
"Nunca imaginei que deputados tivessem essa sem-cerimônia. Essa PEC não passa aqui. Não passa de jeito nenhum. Isso é inimaginável", diz o senador. "Nós vamos criar para o nosso eleitor também o direito de não responder ao Judiciário? De escolher se quer ou não responder à lei?", complementou.
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Por ser impopular, Otto avalia que a matéria enfrentará dificuldades, caso vá ao plenário. Vale lembrar que o cenário no Senado é diferente da Câmara e matérias polêmicas encontram mais resistência para serem aprovadas. Em 2026, dois terços do Senado serão renovados, o que significa que a grande maioria da Casa deverá tentar uma eleição.
"Não tem 49 votos no Senado", afirmou. Por ser uma PEC, a aprovação depende de quórum qualificado, ou seja, três quintos dos senadores.
O que diz a PEC
A PEC da Blindagem, se aprovada no Congresso, tornaria mais difícil prender deputados e senadores. A prisão só poderia ocorrer em flagrante por crime inafiançável (racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, etc.), caso em que o plenário da Casa ainda decide se a prisão deve ser mantida ou não.
A matéria foi uma das reivindicações da oposição no momento em que o bloco ocupou a Mesa Diretora, no início de agosto. No entanto, a oposição ao governo Lula (PT) mantém a reivindicação da anistia como pauta "número zero".
Entre os pontos que constam na PEC 3/21 estão:
- Autorização da Câmara e do Senado para que deputados e senadores sejam processados, na tentativa de enfraquecer a atuação do Judiciário;
- Votação secreta para autorizar ou não o processo contra o parlamentar;
- Foro privilegiado no STF para presidentes de partidos nas infrações penais comuns;
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