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CONTESTAÇÃO

Mundo Novo: MP pede anulação de cargos sem concurso na prefeitura

Documento indica que criação de defensoria municipal e nomeação de procuradores sem concurso violam constituições

Rodrigo Tardio
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Estrutura administrativa de Mundo Novo estaria desrespeitando limites da auto-organização municipal frente ao pacto federativo
Estrutura administrativa de Mundo Novo estaria desrespeitando limites da auto-organização municipal frente ao pacto federativo -

A Procuradoria-Geral da OAB/BA emitiu parecer técnico recomendando a judicialização da reforma administrativa promovida pela Prefeitura de Mundo Novo. O documento conclui que a gestão municipal cometeu graves infrações constitucionais ao criar uma Defensoria Pública Municipal e ao prever o preenchimento de cargos jurídicos estratégicos por intermédio de livre nomeação, sem a realização de concurso público.

O parecer destaca que, embora o município tenha autonomia para instituir órgãos como a Procuradoria-Geral e a Ouvidoria, a criação de uma Defensoria Municipal invade a competência legislativa exclusiva da União e dos Estados.

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De acordo com o órgão de classe, a estrutura administrativa de Mundo Novo desrespeita os limites da auto-organização municipal frente ao pacto federativo.

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Concurso público

Outro ponto crítico da análise jurídica diz respeito à Lei Municipal nº 1.505/2025. O texto legal estabeleceu que os cargos de procurador e defensor seriam de provimento em comissão.

Para a OAB/BA, a medida fere o princípio da impessoalidade e a obrigatoriedade do concurso público de provas e títulos, regra de reprodução obrigatória na Constituição Estadual da Bahia.

"A criação desses cargos como comissionados é uma burla à exigência constitucional do certame público para funções de Estado", afirma o parecer.

Ofensiva Judicial

Para sanar as irregularidades, a Procuradoria da Seccional baiana propôs duas medidas principais que agora aguardam o aval do Conselho Pleno da entidade:

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): a ser ajuizada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para invalidar os trechos da Lei 1.505/2025 que criaram a Defensoria e os cargos comissionados.
  • Ação Civil Pública (ACP): focada na anulação imediata dos Decretos nº 186/2025 e 187/2025, que efetivaram as nomeações dos atuais ocupantes, visando interromper os atos administrativos considerados nulos.

Se aprovadas, as ações devem ser protocoladas nos próximos dias, intensificando o controle jurídico sobre a gestão pública do município.

Em nota, a Prefeitura de Mundo Novo disse que não houve criação de uma Defensoria Pública, j[a que na verdade houve a extinção da Defensoria Pública Municipal, fruto de um acordo com a defensoria do estado, sendo substituída pelo Núcleo de Assistência Judiciária (NAJ).

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Tags:

concurso público Defensoria Pública Municipal Mundo Nov Princípio da Impessoalidade

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