CONTESTAÇÃO
Mundo Novo: MP pede anulação de cargos sem concurso na prefeitura
Documento indica que criação de defensoria municipal e nomeação de procuradores sem concurso violam constituições

A Procuradoria-Geral da OAB/BA emitiu parecer técnico recomendando a judicialização da reforma administrativa promovida pela Prefeitura de Mundo Novo. O documento conclui que a gestão municipal cometeu graves infrações constitucionais ao criar uma Defensoria Pública Municipal e ao prever o preenchimento de cargos jurídicos estratégicos por intermédio de livre nomeação, sem a realização de concurso público.
O parecer destaca que, embora o município tenha autonomia para instituir órgãos como a Procuradoria-Geral e a Ouvidoria, a criação de uma Defensoria Municipal invade a competência legislativa exclusiva da União e dos Estados.
De acordo com o órgão de classe, a estrutura administrativa de Mundo Novo desrespeita os limites da auto-organização municipal frente ao pacto federativo.
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Concurso público
Outro ponto crítico da análise jurídica diz respeito à Lei Municipal nº 1.505/2025. O texto legal estabeleceu que os cargos de procurador e defensor seriam de provimento em comissão.
Para a OAB/BA, a medida fere o princípio da impessoalidade e a obrigatoriedade do concurso público de provas e títulos, regra de reprodução obrigatória na Constituição Estadual da Bahia.
"A criação desses cargos como comissionados é uma burla à exigência constitucional do certame público para funções de Estado", afirma o parecer.
Ofensiva Judicial
Para sanar as irregularidades, a Procuradoria da Seccional baiana propôs duas medidas principais que agora aguardam o aval do Conselho Pleno da entidade:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): a ser ajuizada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para invalidar os trechos da Lei 1.505/2025 que criaram a Defensoria e os cargos comissionados.
- Ação Civil Pública (ACP): focada na anulação imediata dos Decretos nº 186/2025 e 187/2025, que efetivaram as nomeações dos atuais ocupantes, visando interromper os atos administrativos considerados nulos.
Se aprovadas, as ações devem ser protocoladas nos próximos dias, intensificando o controle jurídico sobre a gestão pública do município.
Em nota, a Prefeitura de Mundo Novo disse que não houve criação de uma Defensoria Pública, j[a que na verdade houve a extinção da Defensoria Pública Municipal, fruto de um acordo com a defensoria do estado, sendo substituída pelo Núcleo de Assistência Judiciária (NAJ).
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