POLÍTICA
Pessoa com deficiência por vírus Zika pode ter apoio financeiro
Proposta foi encaminhada para a Câmara dos Deputados
Por Redação

O Projeto de Lei 364/25 encaminhado a Câmara dos Deputados prevê o pagamento de indenização de R$ 60 mil à mãe de criança com deficiência associada à infecção pelo vírus Zika na gestação. Pelo texto, o pagamento será feito em parcela única, ao longo de 2025, a mães de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
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A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O pedido de indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme critérios a serem definidos em conjunto pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social.
O requerimento deverá comprovar a relação entre a deficiência da criança e a contaminação da mãe pelo vírus Zika.
Medida provisória
Autor do projeto, o deputado José Guimarães (PT-CE), que é líder do governo na Câmara, lembra que a indenização já está prevista na Medida Provisória (MP) 1287/25.
A MP, que tem força de lei e já está valendo, ainda aguarda a análise final pelo Congresso Nacional.
A conversão da medida provisória em projeto de lei, segundo Guimarães, confere maior estabilidade e segurança ao amparo financeiro concedido. "[Isso] reforça o compromisso do Estado com a proteção social e a dignidade das pessoas com deficiência”, argumenta o líder.
O pagamento da indenização não impede a permanência da mãe no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nem em outros programas de renda mínima, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício especial será custeado pelo programa orçamentário de indenizações e pensões especiais.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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