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ELEIÇÕES

Presos podem perder direito de votar no Brasil: 'Chega a ser ridículo'

Câmara aprovou proposta, que agora segue para o Senado

Yuri Abreu

Por Yuri Abreu

19/11/2025 - 11:51 h | Atualizada em 19/11/2025 - 12:07
Presos provisórios podem perder direito a voto no país
Presos provisórios podem perder direito a voto no país -

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 18, uma proposta que pode proibir presos provisórios — aqueles ainda sem julgamento — de votar e até mesmo de se alistar como eleitores. O texto teve ampla aprovação: 349 votos a favor, 40 contra e uma abstenção, e agora segue para o Senado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) é de autoria do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Hoje, a lei prevê que somente condenados com sentença definitiva, sem possibilidade de recurso, perdem automaticamente os direitos políticos.

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Para Van Hattem, permitir o voto de quem está detido “contraria a lógica da punição”.

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“Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade, mas poder decidir os rumos da política do município, do estado ou do Brasil. Preso não pode votar. É um contrassenso, chega a ser ridículo”, afirmou o deputado.

Oposição reage e cita Bolsonaro e Zambelli

A proposta gerou reação imediata da oposição. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), ironizou o Novo, citando aliados da direita que hoje estão presos provisoriamente, a exemplo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Essa emenda dá a impressão de que o partido Novo abandonou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a deputada Carla Zambelli (PL-SP), ambos presos provisórios”, provocou.

Parte do pacote da PL Antifacção

A PEC faz parte do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, apelidado de PL Antifacção, pacote aprovado pela Câmara que reúne medidas para endurecer a legislação penal.

O conjunto prevê:

  • aumento de penas;
  • novos tipos penais voltados ao crime organizado;
  • apreensão antecipada de bens de investigados;
  • regras mais duras para progressão de regime, especialmente em crimes hediondos — com tempo maior em regime fechado antes que o condenado tenha acesso a benefícios.

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Tags:

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