VITÓRIA DO GOVERNO
Programa Gás do Povo é aprovado com 415 votos na Câmara dos Deputados
Considerada uma bandeira do Governo Lula, iniciativa deve beneficiar cerca de 15 milhões de famílias

O texto-base da medida provisória (MP) que cria o programa Gás do Povo, que troca o pagamento do Auxílio-Gás pela retirada de botijões diretamente nos revendedores, foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira, 2. O projeto é uma das bandeiras eleitorais do Governo Lula e deve beneficiar cerca de 15 milhões de famílias.
O vencimento da Medida Provisória estava previsto para 11 de fevereiro, de forma que o governo havia pedido ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para dar prioridade ao texto na primeira sessão deliberativa de 2026. Ao todo, a proposta contou com votos favoráveis de 415 deputados federais, enquanto apenas 29 votaram contra.
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O programa já está em andamento em todas as capitais do país, e o governo prevê chegar a todos os municípios até o mês de março. No entanto, a adesão voluntária de estabelecimentos ao programa tem preocupado integrantes do governo, mas a expectativa é que mais comércios decidam participar conforme o programa avance.
Na média, a adesão em todas as capitais está em 35%, como mostra um levantamento do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigas). Nas cidades incluídas na primeira fase do programa, o sindicato estima que 52% das revendas estejam cadastradas.
Como funciona o programa?
De autoria do Governo Federal, o programa altera a lei que instituiu o Auxílio Gás dos Brasileiros, do governo de Jair Bolsonaro (PL), que contemplava cerca de 5,1 milhões de famílias.
Além de triplicar o público, o Gás do Povo adiciona a modalidade de gratuidade do botijão de 13 quilos de GLP diretamente na revenda varejista, limitada a um vínculo por família.
O programa, no entanto, mantém a modalidade em que a família beneficiada tem direito, a cada dois meses, a pelo menos metade do valor equivalente ao preço médio do botijão de GLP ao consumidor final, na forma estabelecida em regulamento.
Vale ressaltar, também, que a família recebe 50% do valor médio nacional do botijão quando não é enquadrada como prioritária, ou seja, quando não é beneficiária do Bolsa Família, não tem mulher vítima de violência doméstica com medidas protetivas ou que se encontrem em maior grau de vulnerabilidade social conforme critérios do CadÚnico.
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