POLÍTICA
Projeto contra facções pode sepultar PEC da Segurança Pública
Defesa por projeto partiu de integrantes do Ministério da Justiça após megaoperação no Rio de Janeiro

Por Yuri Abreu

Integrantes do Ministério da Justiça passaram a defender que o governo federal priorize o chamado Projeto de Lei Antifacção ao invés da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A medida ocorre após a megaoperação no Rio de Janeiro, na terça-feira, 28, resultar em 64 mortes, de acordo com os dados oficiais — no entanto, o número de óbitos já é superior a 120.
Dando prioridade ao Projeto de Lei, o governo conseguiria dar uma resposta mais rápida à sociedade através do texto. A expectativa é a de que ele seja enviado pela Casa Civil (pasta comandada pelo ministro Rui Costa) até o fim desta semana, segundo o colunista Igor Gadelha, do Metrópoles.
Auxiliares do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, referendaram a defesa pelo PL por enfrentar menos resistência no Congresso Nacional. Aliado a isso, o fato de a PEC da Segurança Pública estar parada na Câmara dos Deputados — espera-se que o texto seja votado na Casa neste mês de novembro.
Lewandowski deve se reunir com o presidente Lula (PT) nos próximos dias para fechar os últimos detalhes do texto do PL Antifacção e encaminhá-lo para o Congresso na sequência.
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Na última quarta-feira, 22, o titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública, encaminhou à Casa Civil um projeto de lei que reforça o combate às facções criminosas no país, amplia o cerco econômico aos grupos, aumenta penas e facilita investigações.
Ao receber o projeto, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, decidirá quando enviá-lo ao Legislativo. As mudanças só entram em vigor após aprovação no Congresso e sanção presidencial.
O texto propõe, entre outras mudanças na legislação penal e processual, a criação da modalidade de organização criminosa qualificada para aplicar a casos em que há domínio de território ou controle de atividades econômicas.
Com isso, a pena prevista passa a ser de 8 a 15 anos de prisão para grupos que busquem controlar territórios ou atividades econômicas mediante violência, coação ou ameaça.
Em caso de homicídio praticado por ordem ou em benefício de facção, a punição pode subir para de 12 a 30 anos de prisão. O crime passa a ser considerado hediondo — inafiançável e sem direito a graça, indulto ou anistia.
O texto também estabelece hipóteses em que a pena pode ser aumentada de dois terços ao dobro. Entre elas, estão casos em que houver participação de criança ou adolescente, envolvimento de funcionário público, envio de recursos ao exterior; conexão com outras facções, atuação transnacional ou infiltração no setor público e em contratos governamentais.
O Projeto de Lei ainda prevê a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que reunirá dados sobre facções e permitirá cruzamento de informações para apoiar investigações. Além disso, autoriza a infiltração de policiais e colaboradores e a criação de pessoas jurídicas fictícias com o objetivo de obter provas dentro das organizações.
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