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Projeto mira 'banheirão' e prevê aumento de pena para até cinco anos de prisão

Proposta apresentada na Câmara dos Deputados altera o Código Penal e aumenta a punição

Luan Julião
Por
| Atualizada em
Proposta apresentada na Câmara dos Deputados altera o Código Penal
Proposta apresentada na Câmara dos Deputados altera o Código Penal - Foto: Divulgação

A legislação brasileira pode passar por uma mudança significativa no combate aos chamados atos obscenos praticados em espaços públicos. Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe endurecer as punições previstas no Código Penal para situações que envolvam práticas sexuais em locais de uso coletivo, conhecidas popularmente como "banheirão".

De autoria do deputado federal Marangoni (Podemos-SP), o Projeto de Lei nº 2.861/2026 altera o artigo 233 do Código Penal e cria uma forma qualificada para o crime de ato obsceno. A principal mudança é o aumento da pena, que deixaria de ser de detenção de três meses a um ano, ou multa, para reclusão de dois a cinco anos, além de multa, quando a conduta ocorrer em determinados ambientes considerados de maior vulnerabilidade.

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O que muda na legislação

Atualmente, o Código Penal pune quem pratica ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público com pena relativamente branda. A proposta mantém essa regra geral, mas estabelece punição mais severa quando a prática ocorrer em locais onde há expectativa de privacidade ou grande circulação de pessoas.

Entre os espaços que passariam a ter proteção específica estão banheiros públicos, sanitários, fraldários, vestiários, áreas de banho coletivo, terminais e veículos de transporte público, shoppings, galerias comerciais, parques, praças, equipamentos esportivos e culturais, além de instituições de ensino acessíveis a crianças e adolescentes.

Justificativa aposta na proteção dos usuários

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a proposta busca adequar a legislação à realidade atual dos grandes centros urbanos. Segundo o texto, esses locais passaram a registrar episódios que extrapolam uma simples ofensa ao pudor público e acabam expondo involuntariamente outras pessoas a situações de conteúdo sexual.

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O documento sustenta que ambientes destinados à higiene pessoal e ao uso coletivo pressupõem segurança, tranquilidade e respeito à privacidade de seus frequentadores. Para o autor, a prática de atos obscenos nesses espaços representa violação direta à dignidade e aos direitos fundamentais dos usuários.

Crianças e adolescentes são foco da proposta

Outro ponto central do projeto é a proteção de crianças e adolescentes. O texto argumenta que locais frequentemente utilizados por esse público exigem tutela penal mais rigorosa, em consonância com o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal.

Na avaliação do deputado, o Estado tem o dever de adotar medidas preventivas para impedir que menores sejam expostos a situações potencialmente prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psicológico e emocional. Por isso, parques, praças, escolas e outros espaços acessíveis a crianças entram na lista de locais em que a pena seria agravada.

Liberdade individual não seria afetada

A justificativa também ressalta que a proposta não pretende interferir na vida privada de adultos nem criminalizar manifestações legítimas da liberdade individual.

Segundo o projeto, o agravamento da pena seria aplicado apenas quando a conduta ocorrer em ambientes públicos ou de uso coletivo, onde exista possibilidade de exposição involuntária de terceiros. O foco da mudança, de acordo com o texto, é preservar a segurança, a intimidade e a dignidade das pessoas que utilizam esses espaços.

Próximos passos

Antes de entrar em vigor, o projeto ainda precisa percorrer toda a tramitação legislativa na Câmara dos Deputados, passando pela análise das comissões temáticas e, posteriormente, pelo Senado Federal. Somente após aprovação nas duas Casas e sanção presidencial as novas regras poderão ser incorporadas ao Código Penal.

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